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PORTARIA Nº 647, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a instalação da Comissão Especial de Transporte e Quadro Geral de Percursos e Horários Programados para o Transporte de Eleitores vinculados ao Cartório Eleitoral em Augustinópolis-TO/21ªZE, da zona rural, nos municípios que compõem o mencionado Cartório Eleitoral.

O Dr JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS, Juiz Eleitoral titular do Cartório Eleitoral em Augustinópolis-TO/21ªZE do Tribunal Regional Eleitoral no Tocantins, com fulcro no art. 35, IV, do Código Eleitoral; na Lei 6.091/1974; na Resolução TSE n.° 9.641/1974, no art. 13, §§ 5º e 6º; e na Resolução TSE n.° 23.669/2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.° 6.091, de 15 de agosto de 1974 e Resolução TSE n.° 9.641, de 29 de agosto de 1974;.

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n.° 23.736, de 27 de fevereiro de 2024 (Atos Gerais), da Resolução TSE n.° 23.738, de 27 de fevereiro de 2024 (Calendário Eleitoral); 

CONSIDERANDO que, conforme determina a Resolução TSE n.° 23.738, de 27 de fevereiro de 2024 (Calendário Eleitoral), os Partidos Políticos, Coligações, Federações podem, caso queiram, indicar, no máximo, 3 (três) pessoas para compor a Comissão Especial de Transporte para primeiro e eventual segundo turno até o dia 27 de agosto de 2024; 

CONSIDERANDO que, nos municípios em que não houver indicação dos Partidos Políticos, Coligações, Federações, o Juiz Eleitoral designará ou completará a Comissão Especial de Transporte de eleitores e que essa comissão, conforme Resolução TSE n.° 23.738, deverá ser nomeada até o dia 6 de setembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Instalar a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE do municípios que integram a circunscrição do Cartório Eleitoral em Augustinópolis-TO/21ªZE, quais seja, Augustinópolis-TO, Carrasco Bonito-TO, Praia Norte-TO, Sampaio-TO e São Sebastião do Tocantins-TO, para atuarem nas ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024, que ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e, caso haja, em segundo turno, no dia 27 de outubro de 2024, composta pelos seguintes indicados conforme tabela abaixo:


COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE - SERVIDORES DO CARTÓRIO ELEITORAL EM AUGUSTINÓPOLIS-TO/21ªZE

FUNÇÃO

NOME

PRESIDENTE JOÃO ACÁCIO PEREIRA SILVA
VICE-PRESIDENTE IVALDETE PEREIRA DA SILVA
MEMBROS 

ANTÔNIA VIEIRA DA SILVA

CÉLIO DE SOUSA SANTOS

CLEMISON PEREIRA SILVA

ÉRIKA BARROS SILVA

HEMILLY SANTOS RODRIGUES

MARLUCE LIMA LOPES

SCARLETH OHARA DOS SANTOS CHAVES

 

COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE - INDICADOS. AUGUSTINÓPOLIS-TO.

FUNÇÃO

NOME

MEMBROS

JOSELIO ROCHA DE SOUSA - PL
MARCOS RIBEIRO SOUSA - PL
RENATO FERREIRA BRITO - PL
GILBERTO APÓSTOLO PARDIM - PR
BASILIO DA COSTA OLIVEIRA - PR
EVERALDO BARBOSA DOS SANTOS - PR
MARCELO FERREIRA PONTES DA SILVA - UNIÃO
EDINARDO ACÁSSIO SANTOS DE QUEIRÓZ - UNIÃO
AIRA DAYSE TELES DE MENEZES - UNIÃO
CARLOS HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA - PP
JOSEVANE FEITOSA DA SILVA - PP
ANTÔNIO REINALDO FERREIRA GOMES - PP

 

COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE - INDICADOS. CARRASCO BONITO-TO

FUNÇÃO

NOME

MEMBROS

 
 
 

 

COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE - INDICADOS. PRAIA NORTE-TO

FUNÇÃO

NOME

MEMBROS

ERINALDO GOMES DA COSTA - PL/UNIÃO
ANTOÕNIO MARCOS DE SOUZA - PL/UNIÃO
GILSON CARNEIRO SOUSA - PL/UNIÃO

 

COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE - INDICADOS. SAMPAIO-TO

FUNÇÃO

NOME

MEMBROS

 
 
 

 

COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE - INDICADOS. SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS-TO

FUNÇÃO

NOME

MEMBROS

 
 
 

Parágrafo único. Nos municípios em que não houve indicação de membros para a Comissão de Transporte esta será composta, integralmente, pela Comissão cujos os componentes são servidores do Cartório Eleitoral em Augustinópolis-TO/21ªZE; nos municípios em que houve indicação, a composição da Comissão será constituída pela dos servidores do Cartório Eleitoral complementada pelos indicados; e, em ambas, a Presidência e a Vice-Presidência competirá aos indicados na Comissão Especial de Transporte - Servidores do Cartório Eleitoral em Augustinópolis-TO/21ªZE.

Art. 2º - A Comissão de Transporte supervisionará, coordenará, procederá com vistorias nos veículos e consequente credenciamento, orientará os motoristas e ajudará a definir o Quadro Geral de Percursos Programados para o Transporte de Eleitores para as ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024.

Parágrafo único. O transporte de eleitores somente será realizado dentro dos limites territoriais do município, e sempre que possível, os itinerários devem seguir os idênticos do transporte escolar.

Art. 3º - Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à ELEIÇÃO, SALVO:

I - a serviço da JUSTIÇA ELEITORAL;

II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família;

IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2° (art. 5° da Lei n.° 6.091/1974)

Art. 4º - A indisponibilidade ou deficiências do transporte de que trata a presente Portaria não eximem o eleitor do dever de votar.

Art. 5º - É vedado/proibido aos candidatos ou órgãos partidários, coligações, federações, ou qualquer outra pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições a eleitores.

Art. 6º - É facultado aos Partidos, Coligações, Federações exercer fiscalização nos locais onde houver transporte de eleitores.

Art. 7º - Os integrantes da Polícia Militar dos municípios que integram a circunscrição do Cartório Eleitoral em Augustinópolis-TO/21ªZE, em auxílio à Justiça Eleitoral, ficam autorizados a fiscalizar o cumprimento desta Portaria, fazendo cessar o desrespeito à referida, podendo, inclusive, realizar apreensão de veículos e comunicando o fato imediatamente ao Juiz Eleitoral.

Art. 8º - Constitui crime eleitoral o descumprimento de quaisquer das disposições definidas nesta Portaria, conforme previsto no art. 347 do Código Eleitoral.

Parágrafo único. Os casos de crimes eleitorais definidos na Lei n.° 6.019/1974, não tratados nessa Portaria, também sujeitam quem neles incorrerem nas penas nela prescritas.

Art. 9º -  Os veículos requisitados junto aos Órgãos Públicos para uso pela Justiça Eleitoral em face das atividades desenvolvidas para o melhor andamento do pleito eleitoral devem ser entregues devidamente ABASTECIDOS e com os respectivos condutores.

Art. 10 -  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Augustinópolis-TO, na data da assinatura eletrônica.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 183, de 04.09.2024, p. 16-17.