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PORTARIA Nº 643, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

A Excelentíssima Senhora Aline Marinho Bailaão Iglesias, Juíza da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais; e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21 a 30 da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Especial de Transportes para o Município de LIZARDA, pertencente a esta Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, para atuar nas Eleições Municipais de 2024, no município de LIZARDA:
1. LUZIETE GLORIA RIBEIRO;
2. BRUNO BARREIRA DE SOUSA;
3. GIRLEY PARREIRA DE BARROS;
4. JOSÉ ROBERTO DOS REIS;
5. CATANIO NERES MACIEL;
6. ALBERANY MESSIAS TORRES;

Art. 2° Instituir a Comissão Especial de Transportes para o Município de SÃO FÉLIX DO TOCANTINS, pertencente a esta Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, para atuar nas Eleições Municipais de 2024, no município de SÃO FÉLIX DO TOCANTINS:
1. FRANCISCO CARVALHO DOS REIS;
2. MILTONCI CERQUEIRA GARCEZ;
3. ISAC MANTIZUMA RIBEIRO;
4. ADALTON JUNIOR DIAS LIMA;
5. JOSE PAULO BATISTA RIBEIRO;
6. SIMÃO SOUSA RODRIGUES NETO RIBEIRO;

Art. 3° Instituir a Comissão Especial de Transportes para o Município de NOVO ACORDO, pertencente a esta Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, para atuar nas Eleições Municipais de 2024, no município de NOVO ACORDO:
1. JOÃO VICTOR ALVES MAURÍCIO;
2. GEOVANE BATISTA DA CONCEIÇÃO;
3. OTALMIR DE SOUSA GOMES;
4. DARLAN OLIVEIRA DE ANDADRE;

Art. 4° Instituir a Comissão Especial de Transportes para o Município de LAGOA DO TOCANTINS, pertencente a esta Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, para atuar nas Eleições Municipais de 2024, no município de LAGOA DO TOCANTINS:
1. EDIVÂNIA PEREIRA MARTINS;
2. VERORLEY PEREIRA DE AMORIM;
3. LOURIVAL RODRIGUES ALVES;
4. IGENALDO FERNANDES MARTINS;
5. ANTONIO LUIZ FERREIRA LUZ;
6. EDIMILSON CARVALHO RODRIGUES;
7. JOSÉ ANTONIO DOS REIS NETO;

Art. 5° Instituir a Comissão Especial de Transportes para o Município de APARECIDA DO RIO NEGRO, pertencente a esta Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, para atuar nas Eleições Municipais de 2024, no município de APARECIDA DO RIO NEGRO:
1. SEBATIÃO PEREIRA VAPOR
2. JOSÉ CARLOS PEREIRA DOS REIS
3. WANDERLEY BATISTA DE BRITO
4. JOSENILSON JOANES DE AQUINO -
5. NILTON RIBEIRO COELHO
6. ROBERTO BARBOSA MILHOMEM

Art. 6° Instituir a Comissão Especial de Transportes para o Município de SANTA TEREZA DO TOCANTINS, pertencente a esta Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, para atuar nas Eleições Municipais de 2024, no município de SANTA TEREZA DO TOCANTINS:
1. APARECIDO MATRIZIO CARDOSO LOPES

Art. 7° Caberá à Comissão Especial de Transporte e Alimentação, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona:
I - planejar e elaborar as rotas de transporte gratuito de eleitores para o dia do pleito;
II - coordenar e supervisionar a atuação dos motoristas encarregados de transportar gratuitamente os eleitores;
III - elaborar o roteiro dos veículos que prestarão apoio ao Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito;
IV - analisar e solucionar eventuais questões relacionadas ao transporte de eleitores.

Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

Art. 8° A Comissão Especial de Transporte e Alimentação funcionará na sede de cada Município acima relacionado.

Art. 9° A Juíza Eleitoral poderá delegar poderes as pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar a Comissão Especial de Transporte e Alimentação no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.

Art. 10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DE ORDEM DA MM.JUÍZA ELEITORAL.

Novo Acordo/TO, 02 de setembro de 2024.

Elmir Lourinho Formigosa Junior
Chefe de Cartório

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 181, de 03.09.2024, p.81-83.