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PORTARIA Nº 642, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

A Excelentíssima Senhora Aline Marinho Bailão Iglesias, Juíza da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, composta pelos municípios de Aparecida do Rio Negro, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Novo Acordo, Santa Tereza do Tocantins e São Félix do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Resolução TSE n.º 23.736/2024, de fevereiro de 2024 e Resolução TSE n.º 23.728, 27 de fevereiro de 2024, e Res.TSE .23.673,2021.

Considerando o disposto no art. 36 do Código Eleitoral Brasileiro, o qual prevê a composição e atuação da Junta Eleitoral;

Considerando o disposto no inciso XV do art. 107, art. 203, 204 e 205, todos da Resolução TSE nº 23.669/2021;

Considerando a composição desta 35ª ZE, com seis Municípios, com seções localizadas na zona rural, em locais de difícil acesso;

Considerando a demanda de trabalhos, bem como a instituição de sistema de transmissão JE Connect e SMSat, tecnologias utilizadas em vários pontos localizados nos Municípios que compõem esta Zona, o que faz surgir a necessidade do envolvimento de mais colaboradores para auxiliar nos trabalhos de apuração;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear e designar as equipes abaixo, compostas por servidores do Cartório, do Judiciário Estadual, colaboradores e motoristas pertencentes a órgãos públicos e Auxiliares de Apoio contratados para o período eleitoral, para atuarem como Auxiliares deste Juízo, nos Municípios respectivos durante as ELEIÇÕES MUNICÍPAIS de 2024, ficando assim distribuídos:

NOVO ACORDO

Elmir Lourinho Formigosa Júnior - Chefe de Cartório - Transmissão de Resultados

Ravel de Sousa Alves - Analista Judiciário - Servidor do Cartório

Henrique de Almeida e Silva Amaral - Colaborador - Servidor do Fórum

Domingos Glória Amaral - Colaborador - Servidor Fórum

Giselle Ferreira Sodré - Colaboradora - Servidora do Fórum

Vanderson Ferreira dos Reis - Motorista

Fábio Rodrigues Pinto - Servidor do Fórum - Transmissão de Resultados - Assentamento

Primogênito

Fagno Melo Lustosa - Motorista Câmara

Antenor Nunes dos Santos Júnior - Motorista Adapec

APARECIDA DO RIO NEGRO

Edileide Gonçalves de Oliveira - Servidora do Cartório

Michelly Soares Santos Batista - Colaboradora - Servidora do Município

Renata Rodrigues Mota - Auxiliar Apoio - Transmissão de Resultados

Ana Carolina Silva Lopes - Colaboradora

Miquéias Soares dos Santos - Colaborador

Jand Carlos Araújo Sales - Motorista Adapec

Givanildo Holanda de Aquino - Motorista Município

José Raimundo Tavares de Sousa - Motorista Município

Juão Victor Brito Nogueira - Motorista Câmara Municipal

LAGOA DO TOCANTINS

Wesley de Oliveira Ramos - Colaborador - Servidor da Educação

Eliana Oliveira da Silva - Colaboradora - Servidora do Município

Amanda Maria Silva Oliveira - Auxiliar Apoio - Transmissão de Resultados

Wanderson Mota da Silva - Colaborador

Ruberval Aires Corado - Motorista Câmara

Edward Ribeiro de Carvalho - Motorista Adapec

Lucas Batista Fernandes - Motorista Município

Andocides Neres Tavares - Motorista Município

LIZARDA

Fernanda Alves Batista - Colaboradora

Kauan Ribeiro Matos - Colaborador

Deusivaldo Batista Glória Soares - Apoio Zona Urbana - Transmissão de Resultados

Andrey John Gomes Mendonça - Auxiliar Apoio - Povoado Alto Bonito - Transmissão de Resultados

Elenilza Batista Gomes - Auxiliar Apoio - Povoado Ema - Transmissão de Resultados

Sávia Reis Soares - Auxiliar de Apoio - Povoado Rio Vermelho - Transmissão de Resultados

SANTA TEREZA DO TOCANTINS

Márcia Maria Ribeiro Barros Gasparino - Colaboradora - Servidora do Fórum

Talitha Gomes Ferreira - Colaboradora

Jardson Santos Lopes - Colaborador - barra da aroeira - transmissão de Resultados

Luciano Vieira Matos - Motorista da Câmara

Orlando Alves Machado - Motorista Prefeitura

SÃO FÉLIX DO TOCANTINS 

Eva Cirqueira Corado Rocha - Servidora do Cartório

Greyfson Valadares de Moraes - Servidor - Suporte TRE-Transmissão de Resultados

Art. 2º - Nos termos da Resolução Nº 23.736/2024, e Resolução TRE nº 586, de 24.04.2024, ficam os Auxiliares autorizados a efetuarem a transmissão dos resultados nos pontos de transmissão instituídos em cada Município, utilizando a tecnologia JE Connect, bem como realizar recuperação de dados, nos termos autorizados pela Resolução supracitada.

Art. 3º - A equipe responsável pelas atividades em cada ponto de transmissão somente poderá realizar contingência de substituição de urnas, bem como realizar o deslocamento de retorno após efetuar contato e obter autorização da chefia do Cartório, salvo total impossibilidade de contato.

Art. 4º - A presente portaria entra em vigor a partir de sua publicação Novo Acordo/TO, 06 setembro de 2024, em data da assinatura

Aline Marinho Bailão Iglesias
Juíza Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 193, de 10.09.2024, p. 137-139.