
PORTARIA Nº 642, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
A Excelentíssima Senhora Aline Marinho Bailão Iglesias, Juíza da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, composta pelos municípios de Aparecida do Rio Negro, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Novo Acordo, Santa Tereza do Tocantins e São Félix do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Resolução TSE n.º 23.736/2024, de fevereiro de 2024 e Resolução TSE n.º 23.728, 27 de fevereiro de 2024, e Res.TSE .23.673,2021.
Considerando o disposto no art. 36 do Código Eleitoral Brasileiro, o qual prevê a composição e atuação da Junta Eleitoral;
Considerando o disposto no inciso XV do art. 107, art. 203, 204 e 205, todos da Resolução TSE nº 23.669/2021;
Considerando a composição desta 35ª ZE, com seis Municípios, com seções localizadas na zona rural, em locais de difícil acesso;
Considerando a demanda de trabalhos, bem como a instituição de sistema de transmissão JE Connect e SMSat, tecnologias utilizadas em vários pontos localizados nos Municípios que compõem esta Zona, o que faz surgir a necessidade do envolvimento de mais colaboradores para auxiliar nos trabalhos de apuração;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear e designar as equipes abaixo, compostas por servidores do Cartório, do Judiciário Estadual, colaboradores e motoristas pertencentes a órgãos públicos e Auxiliares de Apoio contratados para o período eleitoral, para atuarem como Auxiliares deste Juízo, nos Municípios respectivos durante as ELEIÇÕES MUNICÍPAIS de 2024, ficando assim distribuídos:
NOVO ACORDO
Elmir Lourinho Formigosa Júnior - Chefe de Cartório - Transmissão de Resultados |
Ravel de Sousa Alves - Analista Judiciário - Servidor do Cartório |
Henrique de Almeida e Silva Amaral - Colaborador - Servidor do Fórum |
Domingos Glória Amaral - Colaborador - Servidor Fórum |
Giselle Ferreira Sodré - Colaboradora - Servidora do Fórum |
Vanderson Ferreira dos Reis - Motorista |
Fábio Rodrigues Pinto - Servidor do Fórum - Transmissão de Resultados - Assentamento |
Primogênito |
Fagno Melo Lustosa - Motorista Câmara |
Antenor Nunes dos Santos Júnior - Motorista Adapec |
APARECIDA DO RIO NEGRO
Edileide Gonçalves de Oliveira - Servidora do Cartório |
Michelly Soares Santos Batista - Colaboradora - Servidora do Município |
Renata Rodrigues Mota - Auxiliar Apoio - Transmissão de Resultados |
Ana Carolina Silva Lopes - Colaboradora |
Miquéias Soares dos Santos - Colaborador |
Jand Carlos Araújo Sales - Motorista Adapec |
Givanildo Holanda de Aquino - Motorista Município |
José Raimundo Tavares de Sousa - Motorista Município |
Juão Victor Brito Nogueira - Motorista Câmara Municipal |
LAGOA DO TOCANTINS
Wesley de Oliveira Ramos - Colaborador - Servidor da Educação |
Eliana Oliveira da Silva - Colaboradora - Servidora do Município |
Amanda Maria Silva Oliveira - Auxiliar Apoio - Transmissão de Resultados |
Wanderson Mota da Silva - Colaborador |
Ruberval Aires Corado - Motorista Câmara |
Edward Ribeiro de Carvalho - Motorista Adapec |
Lucas Batista Fernandes - Motorista Município |
Andocides Neres Tavares - Motorista Município |
LIZARDA
Fernanda Alves Batista - Colaboradora |
Kauan Ribeiro Matos - Colaborador |
Deusivaldo Batista Glória Soares - Apoio Zona Urbana - Transmissão de Resultados |
Andrey John Gomes Mendonça - Auxiliar Apoio - Povoado Alto Bonito - Transmissão de Resultados |
Elenilza Batista Gomes - Auxiliar Apoio - Povoado Ema - Transmissão de Resultados |
Sávia Reis Soares - Auxiliar de Apoio - Povoado Rio Vermelho - Transmissão de Resultados |
SANTA TEREZA DO TOCANTINS
Márcia Maria Ribeiro Barros Gasparino - Colaboradora - Servidora do Fórum |
Talitha Gomes Ferreira - Colaboradora |
Jardson Santos Lopes - Colaborador - barra da aroeira - transmissão de Resultados |
Luciano Vieira Matos - Motorista da Câmara |
Orlando Alves Machado - Motorista Prefeitura |
SÃO FÉLIX DO TOCANTINS
Eva Cirqueira Corado Rocha - Servidora do Cartório |
Greyfson Valadares de Moraes - Servidor - Suporte TRE-Transmissão de Resultados |
Art. 2º - Nos termos da Resolução Nº 23.736/2024, e Resolução TRE nº 586, de 24.04.2024, ficam os Auxiliares autorizados a efetuarem a transmissão dos resultados nos pontos de transmissão instituídos em cada Município, utilizando a tecnologia JE Connect, bem como realizar recuperação de dados, nos termos autorizados pela Resolução supracitada.
Art. 3º - A equipe responsável pelas atividades em cada ponto de transmissão somente poderá realizar contingência de substituição de urnas, bem como realizar o deslocamento de retorno após efetuar contato e obter autorização da chefia do Cartório, salvo total impossibilidade de contato.
Art. 4º - A presente portaria entra em vigor a partir de sua publicação Novo Acordo/TO, 06 setembro de 2024, em data da assinatura
Aline Marinho Bailão Iglesias
Juíza Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 193, de 10.09.2024, p. 137-139.