Brasão

PORTARIA Nº 640, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O Excelentíssimo Senhor Dr Gil de Araújo Corrêa, Juiz da 29ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes na zona rural; e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21 a 30 da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Especial de Transportes de eleitores da Zona Rural no Município de Palmas-TO;

Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte nas eleições municipais de 2024, sob presidência da primeira. Sendo:
Lívia de Souza Bessa - servidora desta 29ª Zona;
Lisa Marie Medeiros de Souza Schuenck - servidora desta 29ª Zona;
José de Sousa Querido - servidor desta 29ª Zona;
Jonas Cavalcante - servidor desta 29ª Zona;
Husseyn Mohamad El Akhras - colaborador externo - servidor da Secretaria Municipal de Educação;
Alvacy da Silva Pires - colaborador externo - Diretor de Planejamento da Agência de Transporte Coletivo de Palmas.

Art. 2° Caberá à Comissão Especial de Transporte e Alimentação, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e da Chefe de Cartório desta Zona:
I - planejar e elaborar as rotas de transporte gratuito de eleitores para o dia do pleito;
II - coordenar e supervisionar a atuação dos motoristas encarregados de transportar gratuitamente os eleitores;
III - elaborar o roteiro dos veículos que prestarão apoio ao Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito;
IV - analisar e solucionar eventuais questões relacionadas ao transporte de eleitores.

Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

Art. 3° A Comissão Especial de Transporte funcionará na sede desta 29ª Zona Eleitoral.

Art. 4° O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar a Comissão Especial de Transporte e no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gil de Araújo Corrêa
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 177, de 02.09.2024, p.18-19.