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PORTARIA Nº 639, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e pelo art. 21 da Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA para atuar como gestor/fiscal do CONTRATO 43/2024, cujo objetivo é a prestação de serviços de recarga de extintores e fornecimento de peças de reposição, por demanda, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor JOSÉ RENATO GUIMARÃES.

Art. 2º O Fiscal deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle, nos termos estabelecidos nos artigos 22 a 24 Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, devendo ainda:

I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

III - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular n.º 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347989).

V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;

VI - realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;

VII - emitir atesto;

VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência;

IX - comunicar formalmente ao gestor/fiscal substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato

X - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, indicando:

a) problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;

b) pontos tidos como deficientes que podem ser melhorados nas próximas contratações; e

c) descrição dos pontos positivos na execução do contrato e podem ser considerados boas práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.

Art. 3º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 30 de agosto de 2024.

Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 177, de 02.09.2024, p.4-5.