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PORTARIA Nº 614, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Instituir e instalar a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, no âmbito desta Zona Eleitoral.

A Excelentíssima Senhora LUCIANA COSTA AGLATZAKIS, Juíza Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Itacajá/TO, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto na  Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais; e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 a 26 da Resolução TSE n.º 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições Gerais de 2024.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Especial de Transportes para os Municípios de Santa Maria do Tocantins, Centenário e Recursolândia, pertencente a esta Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, conforme quadro abaixo, para atuar nas Eleições Gerais de 2024: 

 

           MUNICÍPIO                                                                INTEGRANTES
STA MARIA DO TOCANTINS

 George Hércules Lemos de Souza

IE: ****1025****      

Maísa Alves Souza

IE:****1229****

Marcelo Rodrigues dos Santos Filho 

IE:****2992****

 
CENTENÁRIO

Laíres de Souza Cardoso

IE:****2490****

 Iranildo Campos Lopes

IE:****5587****

Valclésio Pereira dos Santos

IE****5567****

 

RECURSOLÂNDIA

 Reiby de Souza Tavares

IE:****3301****

 Orlando da Silva Santos

IE:****8086****

 Mateus Matos de Aquino

IE:****0074****

João Neto da Silva Dias

IE: ****9073****

ITACAJÁ

 Jailson de Souza Miranda

IE: ****4195****     

João Soares Campos

IE:****8082****

Diones Souza da Silva

IE:****4136****

Alcindo Martins de Souza

IE:****6385****

ITAPIRATINS

Rhandys Gomes dos Santos

IE:****0012****

 Luciano dos Anjos Lima

IE:****4728****

   

 

Art. 2° Caberá a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e da Chefe de Cartório desta Zona, fazer o planejamento e elaboração das rotas de transporte gratuito de eleitores para dia do pleito e fazer a coordenação e supervisão da atuação dos motoristas encarregados de realizar o transporte gratuito de eleitores, bem como elaborar o roteiro dos veículos que funcionarão na prestação de apoio no Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Juiz Eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

Art. 3° O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar à Comissão Especial de Transporte e Alimentação no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA COSTA AGLATZAKIS
Juíza Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 171, de 28.8.2024, p.76-77.