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PORTARIA Nº 607, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

O Excelentíssimo Senhor Juiz da 02ª Zona Eleitoral de Gurupi-TO, Doutor ADRIANO MURELLI, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe a Lei n. 6.091/1974, artigo 14, acerca do transporte de eleitores(as);

Considerando o a Resolução TSE 23.736/2024 que trata dos atos gerais das Eleições Municipais de 2024;

Considerando a necessidade de transporte de eleitores(as) no município de Cariri do Tocantins-TO,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTES para atuar nos trabalhos concernentes ao transporte dos eleitores residentes na zona rural do município de CARIRI DO TOCANTINS-TO, pertencente a esta 02ª ZE/TO, no dia do pleito, 06 de outubro de 2024, primeiro turno de votação.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro: Joanes Carlos Silvério Barbosa, Carlos Eduardo da Costa Arantes e Isabella Sarah Nunes e Silva.

Art. 3° Caberá a Comissão Especial de Transporte, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona, fazer o planejamento e elaboração das rotas de transporte gratuito de eleitores para dia do pleito e fazer a coordenação e supervisão da atuação dos motoristas encarregados de realizar o transporte gratuito de eleitores, bem como elaborar o roteiro dos veículos que funcionarão na prestação de apoio no Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito e outras atribuições que lhe forem conferidas pela Juiz Eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

Art. 4° O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar à Comissão Especial de Transporte no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.

Art. 5º Não será fornecida alimentação, ficando, portanto, as atividades da Comissão restritas ao transporte dos eleitores.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MURELLI
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 173, de 29.8.2024, p. 11.