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PORTARIA Nº 589, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 41, da Resolução TRE-TO nº 553/2023, que dispõe sobre a regulamentação do regime de teletrabalho e de trabalho híbrido, e considerando o disposto no art. 4 da Portaria TRE/TO nº 427/2024, que autoriza a realização de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, e o teor do SEI nº 0011221-61.2024.6.27.8090, RESOLVE:

Art. 1º Suspender o regime de teletrabalho da servidora Elisa Maria Passos de Carvalho, no período de 27/09/2024 a 06/10/2024 23/09/2024 a 06/10/2024. (Alterada pela portaria 697/2024)

Art. 2º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 19 de agosto de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 157, de 21.8.2024, p. 19.
Este texto não substitui a publicado no DJE-TRE-TO, nº 197, de 12.9.2024, p. 37-38.