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PORTARIA Nº 583, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Comissão Especial de Transportes.

O Excelentíssimo Senhor RICARDO GAGLIARDI Juiz Eleitora da 28ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais; e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21 a 30 da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Especial de Transportes para os Municípios de ARAGUACEMA, BARROLÂNDIA, CASEARA, DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS,  MIRANORTE, RIO DOS BOIS, pertencente a esta Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, para atuar nas eleições municipais de 2024:

ARAGUACEMA

1. JOHN RALSTON ANDRADE ANSELMO

2. JOSÉ THADEU ANDRADE NETO

BARROLÂNDIA

1. CAIO COSTA CARVALHO

2. GINALDO JOSÉ MENDONÇA

3. LUIS AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA

CASEARA

1. JUACI RODRIGUES DOS SANTOS

2. THYDJA LORRANE RODRIGUES SANTANA

3. DANILO ALMEIDA MANSO VIEIRA CAMPOS

4 RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE SOUSA

DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS

1. THÚLIO HENRIQUE ALVES DE SOUSA RIBEIRO

2. ROMÁRIO PEREIRA DA SILVA

3. GILCIMAR ALVES SILVA

MIRANORTE

1. DEUZIRAN SOARES CARVALHO

2. CÉLIA MARQUES SILVA

RIO DOS BOIS

1. HIURY DOS SANTOS VASCONCELOS

2. JEFERSON DOS SANTOS ALVES

3. PATRÍCIO DE JESUS LOPES

Art. 2° Caberá à Comissão Especial de Transporte e Alimentação, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona:

I - planejar e elaborar as rotas de transporte gratuito de eleitores para o dia do pleito;

II - coordenar e supervisionar a atuação dos motoristas encarregados de transportar gratuitamente os eleitores;

III - elaborar o roteiro dos veículos que prestarão apoio ao Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito;

IV - analisar e solucionar eventuais questões relacionadas ao transporte de eleitores.

Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

Art. 3° A Comissão Especial de Transporte e Alimentação funcionará nas sedes dos Municípios de ARAGUACEMA, BARROLÂNDIA, CASEARA, DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, MIRANORTE E RIO DOS BOIS.

Art. 4° O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar a Comissão Especial de Transporte e Alimentação no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Gagliardi
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 167, de 26.8.2024, p.10-12.