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PORTARIA Nº 556, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 41 da Constituição Federal, combinado com o art. 9º da Instrução Normativa TRE-TO nº 5/2018, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a aquisição da estabilidade dos servidores abaixo relacionados, em face do cumprimento do estágio probatório, conforme relatórios apresentados pela comissão de avaliação especial de desempenho.

Processo Nome Servidor Cargo Data da
estabilidade
Média Final
Estágio
Probatório
0011661-
41.2021.6.27.8000
ELISA MARIA PASSOS
DE CARVALHO
ANALISTA
JUDICIÁRIO
07/01/2024 98,40%
0011096-
77.2021.6.27.8000
FELIPE SILVA FIALHO TÉCNICO
JUDICIÁRIO
07/01/2024 99,07%
0011094-
10.2021.6.27.8000
JOSE GUILHARDO DE
CASTRO
ANALISTA
JUDICIÁRIO
07/01/2024 100,00%
0012001-
48.2022.6.27.8000
VANESSA CORDEIRO
CARVALHO
ANALISTA
JUDICIÁRIO
29/07/2024 92,80%
0012002-
33.2022.6.27.8000
VIVIANE TEIXEIRA DE
CASTRO NEVES
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
07/07/2024 100,00%
0015301-
18.2022.6.27.8000
PEDRO OTAVIO ANJOS
SILVA
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
01/09/2024 86,44%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que o servidor completa o interstício necessário à aquisição da estabilidade.

Palmas, 15 de agosto de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 147, de 16.8.2024, p. 12-13.