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PORTARIA Nº 526, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o contido no SEI nº 0000751-47.2024.6.27.8000, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO para atuar como Gestor/Fiscal do Contrato 38/2024, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de engenharia de manutenção preditiva, preventiva e corretiva para uma subestação com um transformador de 500 KVA e outro de 300 KVA com isolação a óleo com respectivas chaves seccionadoras de média tensão, Disjuntor de média tensão com isolação a Vácuo Siemens Tipo 3AE5282-1 – 17,5KV / 800A com proteção por relês eletrônicos secundários com respectiva chave seccionadora de média tensão, Sistema Grupo Gerador 500 KVA e sistema de controle ComAp, Inteligen, com QTA de transferência com dois disjuntores de baixa tensão WEG, e relé de proteção URP 6000, Banco de Capacitores Semi Automático de 60 KVAR e Fixo de 25 KVAR, 03 Painéis Gerais de Baixa Tensão, 02 Quadros Gerais de Sistema de Ar Condicionado e 22 Quadros de Distribuição de Luz, Força e Ar Condicionado, além de 08 Quadros do Sistema de No-Break 120 KVA e sistema de usina fotovoltaica com capacidade de geração de pico de 132 kWp, com painéis, inversores, contatores e placas solares, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor CIRO VARGAS PILGER.

Art. 2° O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle, nos termos estabelecidos nos artigos 22 a 24 Instrução Normativa n.º 1/2024 da Presidência, devendo ainda:

I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

III - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347989).

V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;

VI - realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;

VII - emitir atesto;

VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência;

IX - comunicar formalmente ao gestor/fiscal substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato

X - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, indicando:

a) problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;

b) pontos tidos como deficientes que podem ser melhorados nas próximas contratações; e

c) descrição dos pontos positivos na execução do contrato e podem ser considerados boas práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.

Art. 3º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 5 de agosto de 2024.

Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 138, de 06.08.2024, p. 21-22.