Brasão

PORTARIA Nº 517, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o horário de expediente do Cartório Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis.

O Meritíssimo Juiz HELDER CARVALHO LISBOA, titular da 9ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede no município de Tocantinópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-TO nº 363/2021 e o advento da Portaria TRE-TO nº 427/2024 em razão das Eleições 2024; e

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar o horário das 9 às 12 horas e das 14 às 19 horas, para o expediente do Fórum Eleitoral desta 9ª Zona Eleitoral, no período de 5 de agosto a 6 de outubro de 2024.

§ 1º. No período de 15 de agosto a 4 de outubro de 2024 haverá plantões de atendimento aos sábados, domingos e feriados, cujo expediente será das 15 às 19 horas.

§ 2º. Excepcionalmente, no dia 5 de outubro de 2024 haverá expediente das 8 às 19 horas e no dia 6 de outubro de 2024 haverá expediente das 7 às 20 horas, em jornadas ininterruptas.

Art. 2º. Após o período referido no parágrafo anterior, o horário de expediente retornará ao fixado na Portaria nº 357/2023, desta Zona Eleitoral.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJe, devendo o Cartório Eleitoral dela dar ciência à Presidência, à CRE e à DG, por meio do SEI, bem como remeter via à OAB, ao MPE, aos chefes do Executivo e Legislativo dos municípios desta Zona Eleitoral e aos órgãos partidários municipais constantes do SGIP, por meio eletrônico (e-mail / Whatsapp), para conhecimento e ampla divulgação.

Tocantinópolis, 1º de Agosto de 2024.

HELDER CARVALHO LISBOA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 138, de 06.08.2024, p. 139.