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PORTARIA Nº 481, DE 25 DE JULHO DE 2024

A Excelentíssima senhora Gisele Pereira de Assunção Veronezi, Juíza Eleitoral desta 31ª Zona Eleitoral de Arapoema/TO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei n.º 9.504/97.

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da lei nº 9.504/97 (Lei da Eleições), que trata da abertura de livro aberto para a lavratura de atas decorrentes de convenção partidária para a escolha dos candidatos a cargos eletivos pelas agremiações partidárias e demais deliberações;

CONSIDERANDO que a ata e a respectiva lista de presença deverá ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, que poderá ser requerido para conferência da veracidade das informações apresentadas (art. 6º, § 3º, da Resolução TSE n.º 23.609/2019);

CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Eleitoral tomar as providências necessárias visando à ordem e à presteza do Serviço Eleitoral, nos termos do art. 35, IV, do Código Eleitoral Brasileiro (Lei n.º 4.737/1965);

CONSIDERANDO que independentemente da modalidade da convenção, o livro de ata físico poderá ser substituído pelo Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDEX), registrando-se diretamente no sistema as informações relativas à ata e à lista das pessoas presentes (art. 6º, §3º-A, da Resolução TSE n.º 23.609/2019).

CONSIDERANDO a ausência de vedação de delegação do ato de abertura de Livro de Ata para as convenções partidárias à chefia de cartório e seus substitutos legais no âmbito da Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR a Chefe de Cartório da 31ª Zona Eleitoral e seu substituto automático, na ausência daquela, a competência para realizar a escrituração dos Termos de Abertura e Encerramento dos Livros de Ata das convenções partidárias, assim como de outros livros enviados para abertura e autenticação pela Justiça Eleitoral, independentemente de serem de páginas soltas ou fixas;

Parágrafo único - Fica igualmente delegada, nos termos do caput deste artigo, a competência para rubricar as páginas dos referidos livros.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins para fins de ciência.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GISELE PEREIRA DE ASSUNÇÃO VERONEZI
Juíza Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 131, de 26.7.2024, p. 198-199.