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PORTARIA Nº 480, DE 24 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,
RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional às servidoras ocupantes de cargos de Analista Judiciário listadas abaixo:
A) LIVIA RAQUEL FERRO DE SÁ FARIAS de A2 para A3, a partir de 21/07/2024, conforme evento SEI n.º 000012302268588, e
B) VANESSA CORDEIRO CARVALHO de A3 para A4, a partir de 29/07/2024, conforme evento SEI nº 000012302166425.

Art. 2º Conceder progressão funcional às servidoras ocupantes de cargos de Técnico Judiciário listadas abaixo:
A) TALITA GUEDES RIBEIRO de C12 para C13, a partir de 07/02/2024, conforme processo SEI n. º 0009274-48.2024.6.27.8000, e
B) VIVIANE TEIXEIRA DE CASTRO NEVES de A3 para A4, a partir de 07/07/2024, conforme evento SEI n.º 000012302166474.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à data em que as servidoras completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 24 de julho de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 133, de 30.7.2024, p. 18.