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PORTARIA Nº 446, DE 12 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 20, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta dos autos do SEI nº 0008842- 29.2024.6.27.8000, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Abono de Permanência ao servidor LUIS BARROS BRITO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de pessoal deste Tribunal, matrícula 30925095, a contar de 10 de junho de 2024, até o implemento da aposentadoria compulsória prevista na Constituição Federal, em razão de ter implementado nessa data, cumulativamente, todos os requisitos autorizadores da concessão de aposentadoria voluntária, a teor do disposto nos artigos 8º e 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, tendo optado por permanecer em efetivo exercício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 122, de 15.07.2024, p. 6-7.