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PORTARIA Nº 430, DE 8 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o horário de expediente do Cartório Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Guaraí.

O Meritíssimo Juiz OCÉLIO NOBRE DA SILVA, titular da 6ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede no município de Guaraí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Portaria TRE-TO nº 363/2021 e a autorização da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins na Decisão nº 3497/2024 - PRES (evento 000012302248863), de 27 de junho de 2024; e

CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequação do horário de atendimento aos usuários desta ZE;

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar o horário das 12 às 18 horas, sem interrupção, para o expediente do Fórum Eleitoral desta 6ª Zona Eleitoral, a partir do dia 8 de julho de 2024.

Parágrafo único. No período eleitoral o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJE, devendo o Cartório Eleitoral remeter a presente, por meio do SEI, à Presidência , à CRE e à DG, bem como propiciar a ampla divulgação junto aos jurisdicionados.

OCELIO NOBRE DA SILVA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 118, de 09.07.2024, p. 41.