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PORTARIA Nº 421, DE 1º DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a criação de papéis, responsabilidades e etapas do ciclo de vida de uma solução de TI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O ciclo de vida de uma solução de TIC é o processo de seu gerenciamento desde a criação até o descarte, garantindo seu uso eficiente e seguro ao longo de sua jornada.
Parágrafo único. Solução de TIC é um conjunto de tecnologia de informação que resolve problemas, otimiza processos e melhora a comunicação da organização.

Art. 2º São etapas do ciclo de vida de uma solução de TIC:

I. Priorização:

  1. Reconhecimento da Necessidade;
  2. Classificação da demanda;
  3. Priorização da demanda.

II. Planejamento:

  1. Identificar os requisitos da solução de TI;
  2. Definir os objetivos da solução de TI;
  3. Identificar as partes interessadas da solução de TI;
  4. Elaborar o plano de projeto da solução de TI.

III. Análise e Projeto:

  1. Detalhar os requisitos da solução de TI;
  2. Projetar a arquitetura da solução de TI;
  3. Definir os casos de uso da solução de TI;
  4. Elaborar a documentação de análise e design da solução de TI.

IV. Desenvolvimento:

  1. Codificar a solução de TI;
  2. Testar a solução de TI;
  3. Migrar os dados para a solução de TI;
  4. Treinar os usuários da solução de TI.

V. Implantação:

  1. Implantar a solução de TI no ambiente de produção
  2. Configurar a solução de TI;

VI. Operação:

  1. Monitorar a solução de TI;
  2. Suportar a solução de TI;
  3. Manter a solução de TI;
  4. Resolver problemas da solução de TI.

VII. Desativação:

  1. Definir o plano de desativação da solução de TI;
  2. Desativar a solução de TI;
  3. Descomissionar a solução de TI.

Art. 3º A priorização das demandas, descritas no Art. 2º, I, para desenvolvimento, implantação ou aquisição de novas soluções de TIC são de responsabilidade das áreas negociais da Justiça Eleitoral do Tocantins, por meio de decisão do COGETIC.

Art. 4º A fase de Desenvolvimento, Art. 2º, IV, é de responsabilidade exclusiva da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (CDS).

Art. 5º A fase de implantação, Art. 2º, V, é de responsabilidade exclusiva da Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura (CSI).

Art. 6º As demais fases são de responsabilidade compartilhada da CDS e CSI, cabendo à CDS a responsabilidade pelos sistemas desenvolvidos pela Justiça Eleitoral e à CSI os sistemas de terceiros.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 114, de 03.07.2024, p. 20-21.