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PORTARIA Nº 406, DE 24 DE JUNHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-TO nº 282/2012) e considerando o contido no SEI nº 0004524-03.2024.6.27.8000, em especial a necessidade de utilizar os critérios de pagamento de diárias previstos no art. 14 da Resolução TSE nº 23.323/2010, bem como de aumentar os valores das diárias dos contratos de terceirização de mão de obra firmados por este Tribunal, os quais estão defasados em razão da inflação,

RESOLVE:

 

Art. 1º Quando for formalmente justificado o interesse e a necessidade por parte do TRE-TO, mediante comunicação prévia à empresa contratada e havendo disponibilidade orçamentária, poderão ser autorizados deslocamentos de empregados terceirizados para a prestação de serviços nos municípios que compõem às zonas eleitorais do Tocantins e para outras unidades federativas.

Art. 2º Em caso de deslocamento, deverá ser adiantado pela empresa contratada, diretamente ao empregado, por diária, a quantia estabelecida no quadro abaixo:

CATEGORIA

DESLOCAMENTO

VALOR DA DIÁRIA

Terceirizados

Dentro do Estado do Tocantins

R$ 310,00

Para outra Unidade Federativa

R$ 350,00

Art. 3º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da jurisdição ou sede.

Art. 4º O empregado fará jus somente à metade do valor da diária estabelecido no art. 2º desta Portaria nos seguintes casos:

I - quando o afastamento não exigir pernoite fora da jurisdição ou sede e a permanência no local de prestação do serviço for superior a quatro horas;

II - no dia do retorno à jurisdição ou sede;

III - quando o deslocamento ocorrer para outro município integrante da jurisdição ou sede da zona eleitoral que o empregado estiver lotado.

Art. 5º As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação e ao auxílio-transporte, exceto aquelas eventualmente pagas em fins de semana e feriados.

Art. 6º A Secretaria de Administração e Orçamento deste Tribunal deverá providenciar os apostilamentos necessários nos respectivos contratos de terceirização de mão de obra.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada a PORTARIA Nº 363/2024 PRES.

Palmas, 24 de junho de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 109, de 26.06.2024, p.10-11.