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PORTARIA Nº 404, DE 24 DE JUNHO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, X, da Resolução TRE-TO nº 116/2007 (Regulamento da Secretaria), e pelo art. 21 da Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, bem como o contido no SEI nº 0001889-49.2024.6.27.8000,
RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão responsável pela fiscalização do Contrato nº 25/2024, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de apoio administrativo (serviços auxiliares à Administração), compreendendo os cargos de Supervisor e Auxiliar Administrativo, para atuarem no apoio à realização das ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, mediante alocação de postos de trabalho, observados o Edital da licitação, o Termo de Referência, a proposta da CONTRATADA, e eventuais anexos dos documentos supracitados, os quais, independentemente de transcrição, são parte integrante do contrato.

Art. 2º A Comissão deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347989).
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;
VII - emitir atesto;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência;
IX - comunicar formalmente ao gestor/fiscal substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato
X - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, indicando:
a) problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;
b) pontos tidos como deficientes e que podem ser melhorados nas próximas contratações; e
c) descrição dos pontos positivos na execução do contrato e que podem ser considerados como boas práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.

Art. 3º Designar os servidores JADER BATISTA GONÇALVES (COSEL), RUBILAR FURINI BARBOZA (SECOM) e VANESSA CORDEIRO CARVALHO (SEREF), para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a coordenação do primeiro, comporem a referida Comissão.

Parágrafo único. As substituições da Coordenação da Comissão, nas ausências e impedimentos legais, serão realizadas observando a ordem sequencial das designações.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 24 de junho de 2024.
Jonas Demóstene Ramos

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 108, de 25.06.2024, p. 5.