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PORTARIA Nº 375, DE 3 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO as Eleições Municipais a se realizarem dia 6 de outubro de 2024 (primeiro turno) e 27 de outubro de 2024 (segundo turno), onde houver;

CONSIDERANDO que, no período eleitoral, os prazos são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou cartório, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados (art. 16 da LC 64/90),

CONSIDERANDO que o Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.738/2024) estabelece dia 15 de agosto como a data a partir da qual, as os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO que o Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.738/2024) estabelece o dia 12 de outubro como a data a partir da qual, nos Municípios que não houver votação em segundo turno, o funcionamento dos cartórios eleitorais, inclusive dos responsáveis pela análise das prestações de  contas,  observará  o  disposto  em regulamentação de cada tribunal eleitoral respectivo, à qual se dará ampla publicidade;

CONSIDERANDO o dia 27 de outubro como a data que se realizará a votação do segundo turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito, onde houver;

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso XI do art. 20 do Regimento Interno do TRE/TO, que atribui ao Presidente a competência para organizar, ouvido o Tribunal, o plantão de seus membros e dos juízes eleitorais para deliberar sobre matérias urgentes fora do horário de expediente e durante os sábados, domingos, feriados;

CONSIDERANDO a necessidade de definir a escala de plantão das juízas e juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no período compreendido entre  15 de agosto a  28 de outubro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão das Juízas e dos Juízes Membros do Tribunal do dia 15 de agosto de 2024, até 12 de outubro de 2024 ou 28 de outubro de 2024, se houver segundo turno, nas Eleições Municipais 2024.

§ 1º Nos dias úteis, o plantão se inicia às 19:01h, com término às 08:59h do dia útil seguinte.

§ 2º  O plantão de final de semana iniciará às 19:01h das sextas-feiras e  terá seu término às 08:59h do primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Nos plantões de que trata o artigo anterior, funcionará uma Juíza ou um Juiz Membro designado na forma do artigo 5º desta Portaria, com competência exclusiva para decidir sobre pedidos de liminares em mandados de segurança, tutela cautelar e habeas corpus, adotando as medidas necessárias, bem como avaliar outros pedidos urgentes que devam ser atendidos.

Parágrafo único. O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame.

Art. 3º A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário continuará observando as respectivas normas legais e regimentais.

§ 1º Evidenciado que o feito distribuído no plantão se enquadra nas hipóteses previstas no caput do artigo 2º desta Portaria, o servidor responsável pela verificação dos dados do processo no sistema PJe adotará as seguintes providências:

I - certificará a situação nos respectivos autos;

II - encaminhará imediatamente os autos a Juíza ou Juiz plantonista para análise.

§ 2º Os feitos distribuídos no horário de expediente, cuja verificação de dados pela Secretaria Judiciária se encerrar após as 19 horas, serão encaminhados diretamente ao plantonista.

Art. 4º A jurisdição da Juíza ou do Juiz Membro plantonista exaure-se na apreciação sobre a tutela de urgência dos feitos que lhes forem remetidos durante o plantão, não vinculando o respectivo magistrado para os demais atos processuais.

§1º Após exame da matéria e a adoção das medidas cabíveis pela Juíza ou Juiz plantonista, os autos serão devolvidos à Juíza ou Juiz Relator (a) originário (a).

§2º Verificando a Juíza ou Juiz Membro plantonista a ausência de prejuízo e do caráter de urgência, remeterá os autos para apreciação da Juíza ou do Juiz Relator (a) originário (a).

Art. 5º O plantão judiciário obedecerá a escala abaixo estabelecida.

PERÍODO DO PLANTÃO

JUIZA/JUIZ MEMBRO

19:01 do dia  15/08 às 8:59 do dia 19/08 

Juiz Membro José Maria Lima

19:01 do dia 19/08 às 8:59 do dia 26/08 

 Juíza Membro Silvana Maria Parfeniuk 

19:01 do dia  26/08 às 8:59 do dia 02/09 

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto

19:01 do dia 02/09 às 8:59 do dia 09/09 

Juiz Membro Wagmar Roberto Silva

19:01 do dia 09/09 às 8:59 do dia 16/09

Juiz Membro Antonio Paim Broglio

19:01 do dia  16/09 às 8:59 do dia  23/09 

Juiz Membro Rodrigo de Meneses

19:01 do dia  23/09 às 8:59 do dia 30/09

Juiz Membro José Maria Lima

19:01 do dia  30/09 às 8:59 do dia 07/10

Juíza Membro Silvana Maria Parfeniuk

19:01 do dia  07/10 às 8:59 do dia 14/10

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto

19:01 do dia  14/10 às 8:59 do dia 21/10

Juiz Membro Wagmar Roberto Silva

19:01 do dia  21/10 às 8:59 do dia 28/10

Juiz Membro Antonio Paim Broglio

§1º A Juíza ou Juiz Membro designado na escala, assim como a(s) servidora(s) ou servidor(es) de sua assessoria, deverão estar de prontidão, durante o período de plantão, mas não necessariamente na sede do Tribunal.

§2º A Juíza ou Juiz Membro escalado para o plantão, excepcionalmente, poderá ser substituído pela Juíza ou Juiz que lhe seguir em antiguidade ou outro que aceite a substituição, mediante oportuna compensação, com comunicação ao Presidente do Tribunal, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, ressalvado caso de força maior.

§4º Nas hipóteses de ausência imprevista, impedimento ou suspeição da Juíza ou Juiz Membro plantonista, a Secretaria Judiciária providenciará o encaminhamento do feito à Juíza ou Juiz Membro seguinte, na ordem de antiguidade, em condições de exercer, eventualmente, a jurisdição, certificando essa situação nos respectivos autos.

Art. 6º  O horário de funcionamento da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, durante o período previsto no caput do artigo 1º, nos dias úteis será das 9 às 19 horas e, aos sábados, domingos e feriados, das 13 às 19 horas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 3 de julho de 2024.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 116, de 05.07.2024, p. 9-11.