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PORTARIA Nº 363, DE 29 DE MAIO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA Nº 406, DE 24 DE JUNHO DE 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-TO nº 282/2012) e considerando o contido no SEI nº 0004524-03.2024.6.27.8000, em especial a necessidade de aumentar os valores das diárias dos contratos de terceirização de mão de obra firmados por este Tribunal, os quais estão defasados em razão da inflação,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores das diárias a serem pagas aos funcionários terceirizados no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins passam a ser, a partir do dia 1º de junho de 2024, os constantes no quadro abaixo:

CATEGORIA

DESLOCAMENTO

VALOR DA DIÁRIA

Terceirizados

Dentro do Estado do Tocantins

R$ 310,00

Para outra Unidade Federativa

R$ 350,00

Art. 2º A Secretaria de Administração e Orçamento deste Tribunal deverá providenciar os apostilamentos dos reajustes dos valores das diárias nos respectivos contratos de terceirização de mão de obra.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palmas, 29 de maio de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 94, de 05.06.2024, p.8.