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PORTARIA Nº 361, DE 29 DE MAIO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e eartigos 9º26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário listados abaixo:
A) ANTONIO FABIO SANTANA de B9 para B10, a partir de 21/05/2024, conforme processo SEI n.º 0006431-13.2024.6.27.8000;
B) MAGNA REGINA RODRIGUES OLINTO SOARES de B9 para B10, a partir de 06/05/2024, conforme processo SEI n.º 0006513-44.2024.6.27.8000, e
C) RAFAEL HANDERSON DA SILVA SANTANA de C11 para C12, a partir de 21/05/2024, conforme processo SEI n.º 0006515-14.2024.6.27.8000.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 28 de maio de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 92, de 03.06.2024, p.08.