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PORTARIA Nº 356, DE 24 DE MAIO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, X, da Resolução TRE-TO nº 116/2007 (Regulamento da Secretaria), e pelo art. 21 da Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, bem como o contido no SEI nº 0028763-08.2023.6.27.8000, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão responsável pela fiscalização/recebimento do objeto do CONTRATO Nº 6 /2024, que trata do fornecimento de bens e serviços de inteligência cibernética, no formato de prestação de serviço, voltados para monitoramento, coleta e análise de dados, internos e externos, sobre ameaças cibernéticas do ambiente de rede do TRE-TO, com adoção de tecnologias de análise de comportamento, uso de inteligência artificial e machine learning não supervisionado.

Art. 2º A Comissão deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando- Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347989).
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;
VII - emitir atesto;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência;
IX - comunicar formalmente ao gestor/fiscal substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato
X - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, indicando:
a) problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;
b) pontos tidos como deficientes e que podem ser melhorados nas próximas contratações; e
c) descrição dos pontos positivos na execução do contrato e que podem ser considerados como boas práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.

Art. 3º Designar os servidores ALYSSON MARTINS BRUNO (CSI) e ULISSES DA SILVA JARDI (ASCIBER), para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a coordenação do primeiro, comporem a referida Comissão.

Parágrafo único. As substituições da Coordenação da Comissão, nas ausências e impedimentos legais, serão realizadas observando a ordem sequencial das designações.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 351 /2024, de 22 de maio de 2024.

Palmas, 24 de maio de 2024.

Jonas Demóstene Ramos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 89, de 27.05.2024, p. 5-6.