PORTARIA Nº 35, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso X, do art. 75, da Resolução nº 116/07, considerando o teor do processo SEI nº 0036051-21.2023.6.27.8060, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 9º, caput, da Portaria nº 38, de 30 de setembro de 2008, publicada no Boletim Interno nº 150, de setembro de 2008, p. 20-24, para o seguinte:
"Art. 9° É vedado o ingresso de qualquer espécie de animal nas dependências dos prédios da Justiça Eleitoral do Tocantins, salvo o cão-guia pertencente ao portador de deficiência visual e cão de faro, quando for necessário o seu emprego em buscas policiais.
..........................."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 19 de janeiro de 2024.
Jonas Demóstene Ramos
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 12, de 23.01.2024, p. 5-6.