Brasão

PORTARIA Nº 347, DE 28 DE MAIO DE 2024.

A Excelentíssima Juíza da 3ª Zona Eleitoral de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, do PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023, que caberá à autoridade judiciária eleitoral, nas inspeções e correições que presidir, decidir a modalidade do procedimento.
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 do PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023, que caberá à autoridade judiciária eleitoral, realizar a autoinspeção inicial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data em que assumir a titularidade da Zona Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o dia 17 de junho de 2024, às 13 horas, a realização de Autoinspeção Inicial, procedimento de avaliação destinado à verificação da regularidade dos serviços eleitorais e de outras atividades, de acordo com o roteiro disponibilizado pela Corregedoria Regional Eleitoral.

§ 1º. A Autoinspeção será realizada na modalidade presencial, nos termo do inciso I, do artigo 6º do Provimento CGE nº 2/2023.

Art. 2º. Designar o servidor Domingos Galvão de Melo, para exercer as funções de Secretário da Autoinspeção.

Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios da Jurisdição desta Zona Eleitoral (PORTO NACIONAL, MONTE DO CARMO, SILVANÓPOLIS, IPUEIRAS, BREJINHO DE NAZARÉ e SANTA RITA), convidando-os para o ato

Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de Edital da Autoinspeção, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da sua realização.

Art. 5º. Determinar encaminhamento para ciência da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 28 de maio de 2024.

Umbelina Lopes Pereira Rodrigues
Juíza Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 93, de 04.06.2024, p.13-14.