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PORTARIA Nº 319, DE 14 DE MAIO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, e Súmula nº 627 do STJ, que confere isenção de imposto de renda incidente sobre os proventos de pensão auferidos pelo curatelado, em razão de ser portador de Transtorno do Espectro Autista, conforme consta dos autos do SEI nº 0001134-25.2024.6.27.8000, resolve:

Art. 1º Conceder ao pensionista RAFAEL AZEVEDO FOGLIATTO isenção de imposto de renda incidente sobre os proventos de pensão, com fulcro no artigo 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, e Súmula nº 627, do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. João Rigo Guimarães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. Seção 2, nº 94, de 16.05.2024, p. 67.