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PORTARIA Nº 314, DE 7 DE MAIO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA Nº 351, DE 22 DE MAIO DE 2024)

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, X, da Resolução TRE-TO nº 116/2007 (Regulamento da Secretaria), e considerando o disposto no art. 15, §8º, c/c art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o contido no SEI nº 0006811-36.2024.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão responsável pela fiscalização/recebimento do objeto do CONTRATO Nº 6/2024 (evento 000012302148371) que trata do fornecimento de bens e serviços de inteligência cibernética, no formato de prestação de serviço, voltados para monitoramento, coleta e análise de dados, internos e externos, sobre ameaças cibernéticas do ambiente de rede do TRE-TO, com adoção de tecnologias de análise de comportamento, uso de inteligência artificial e machine learning não supervisionado.

Art. 2º A Comissão deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
IV - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
V - proceder ao aceite e recebimento dos produtos;
VI - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Designar a servidora ISABELA MARTIINS RAPOSO e o servidor FRANCISCO ALMEIDA BARBOSA, para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a coordenação da primeira, comporem a referida Comissão.

Parágrafo único. As substituições da Coordenadora da Comissão, nas ausências e impedimentos legais, serão realizadas observando a ordem sequencial das designações.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 7 de maio de 2024.

Jonas Demóstene Ramos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 78, de 08.05.2024, p. 9-10.