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PORTARIA Nº 291, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a delegação de poderes para a prática de atos de administração e de mero expediente sem cunho decisório e designação de servidores efetivos e requisitados, dos quadros da  Justiça Eleitoral  como Oficiais de Justiça ad hoc.

A Exma. Sra. GISELE PEREIRA DE ASSUNÇÃO VERONEZI, Juíza Titular da 31ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede no município de Arapoema, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o artigo 37, caput da Constituição da República, elenca o princípio da EFICIÊNCIA, como um dos princípios norteadores da Administração Pública, e que o seu artigo 93, inciso XIV dispõe que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

Considerando que o artigo 152, inciso VI do novo CPC dispõe que ao Escrivão ou ao Chefe da Secretaria incumbe a prática, de ofício, dos atos meramente ordinatórios, devendo o juiz titular editar ato a fim de regulamentar a atribuição (art. 152, §1º, do CPC);

Considerando Justiça Eleitoral não dispõe de quadro próprio de Oficial de Justiça e que Resolução TSE nº 23.527/2017 regulamenta a designação de Oficial de Justiça ad hoc, no âmbito deste ramo do Judiciário;

Considerando a Resolução TRE/TO n.º 08/98, a qual delega ao titular da Secretaria Judiciária competência para assinar a distribuição dos processos judiciais e os mandados de citação, intimação e notificação;

Considerando a necessidade de racionalizar e simplificar a atividade jurisdicional eleitoral, de modo a reservar ao Juiz, sempre que possível, apenas a função de decidir, desburocratizando e agilizando os serviços ordinatórios;

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR à servidora, MAGNA REGINA RODRIGUES OLINTO SOARES a prática dos seguintes atos, em cumprimento de decisão judicial:

I – Assinatura de mandados de citação, intimação e notificação relativos aos processos em curso no Fórum da 31ª Zona Eleitoral;

II – Expedição de editais de intimação e de notificação;

III – Concessão de vista ao Ministério Público Eleitoral, sempre quando notoriamente a este couber manifestar-se ou quando previsto em atos normativos;

IV – Expedição de documentos a cargo do Juízo, compreendendo ofícios, memorandos, declarações, certidões e mandados;

V – Promoção da baixa e do arquivamento de processos, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório;

VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

§ 1º. Os atos processuais serão praticados constando observação de que o faz por ordem do juiz, com indicação do número desta Portaria.

Art. 2º DESIGNAR os servidores MAGNA REGINA RODRIGUES OLINTO SOARES, WILTON DE ARUJO MONTEIRO (requisitado) e JOSÉ ROBERTO ALVES DA SILVA (requisitado), como Oficiais de Justiça, ad hoc, em cumprimento de ordem judicial, para a prática de atos de comunicação e atos de constrição, do art. 4º da Resolução TSE, nº 23.527/2017.

§ 1º São considerados atos de comunicação, nos termos dessa portaria:

I - Cumprimento do mandados de citação, intimação e notificação relativo aos processos em curso no Fórum da 31ª Zona Eleitoral;

§2º São considerados atos de constrição judicial, nos termos dessa portaria:

I- Cumprimento do mandados de penhora, busca e apreensão, arresto e constatação.

§3º A atuação como Oficial de Justiça ad hoc prevista no caput será efetivada observando-se os limites mensais de diligências estabelecidos na RESOLUÇÃO TRE Nº 484/2020 e nas portarias que lhe referirem.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GISELE PEREIRA DE ASSUNÇÃO VERONEZI
Juíza Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 77, de 07.05.2024, p. 81-82.