PORTARIA Nº 157, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 91 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e tendo em vista o aumento da demanda no atendimento de eleitores nos dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais, das 8 às 18 horas, nos dias úteis, no período de 22 de abril a 8 de maio do corrente ano.
Parágrafo único. No período especificado no caput, os servidores deverão cumprir jornada mínima de trabalho de 8 (oito) horas, com intervalo de, pelo menos, 1 (uma) hora para repouso e/ou alimentação.
Art. 2º Os Cartórios Eleitorais funcionarão das 8 às 14 horas, ininterruptamente, nos dias 1º, 4 e 5 de maio de 2024.
Parágrafo único. Ficam os servidores cartorários autorizados a trabalharem em regime extraordinário nesses dias, no limite de até 6 (seis) horas/dia, para registro em Banco de Horas ou, caso disponibilizados recursos orçamentários, para pagamento em pecúnia.
Art. 3º O cômputo do serviço extraordinário ocorrerá exclusivamente por meio da marcação do registro biométrico de frequência, observados os limites definidos na Resolução TSE nº 22.901/2008.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 23 de fevereiro de 2024.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 34, de 27.02.2024, p. 13-14.