PORTARIA Nº 121, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2024
Indica o substituto automático do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e estabelece a ordem cronológica de substituição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXIV, do art. 20, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o teor dos artigos 120 e 121 da Resolução TRE-TO nº 116, de 15/2/2007, que disciplina o instituto da substituição no âmbito da Secretaria deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º A substituição automática do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos casos de afastamentos e impedimentos legais, vacância do cargo e afins, observará a ordem cronológica determinada no quadro abaixo:
UNIDADE |
TITULAR |
1º SUBST. |
2º SUBST. |
3º SUBST. |
4º SUBST. |
DIRETORIA GERAL |
DIRETOR-GERAL |
SJI |
STI |
SADOR |
SGP |
PERÍODO |
01/01 a 30/06/2024 |
01/07 a 31/12/2024 |
01/01 a 30/06/2025 |
01/07 a 31/12/2025 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palmas, 11 de fevereiro de 2024.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 27, de 16.02.2024, p. 26-27.