Brasão

PORTARIA Nº 1009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993bem como o contido no SEI nº 0012107-10.2022.6.27.8000, RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ROMNEY PEDROSO RODRIGUES para atuar como Gestor do Contrato n.º 8/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo (serviços auxiliares à Administração), para monitoramento de imagens e sistemas de alarmes, compreendendo o cargo de vigia, mediante alocação de posto de trabalho, observados o edital do certame respectivo, o termo de referência e a proposta da Contratada, os quais, independente de transcrição, são partes integrante do contrato, naquilo que não o contrarie.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor DALTON JOSÉ RODRIGUES MILHOMEM.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

IV – propor fundamentadamente a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;

VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n.º 265/2023.

Palmas, 17 de dezembro 2024.

Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 311, de 18.12.2024, p. 48.