
PORTARIA Nº 1005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;
CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora ocupante de cargo de Analista Judiciário listada abaixo:
A) LETÍCIA RIBEIRO PIRES de A1 para A2, a partir de 15/12/2024, conforme avaliação no processo SEI 0019909-88.2024.6.27.8000 ;
Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes de cargo de Técnico Judiciário listados abaixo:
A) JOAQUIM PIRES DE OLIVEIRA de A1 para A2, a partir de 11/12/2024, conforme avaliação no evento SEI n.º 000012302387345;
B) PEDRO HENRIQUE GOMES CAMARGO de B6 para B7, a partir de 19/12/2024, conforme avaliação no evento SEI n.º 000012302387325;
C) TIAGO FERNANDES DA COSTA de A2 para A3, a partir de 08/12/2024, conforme avaliação no evento SEI nº 000012302387339;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo às datas em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.
Palmas, 16 de dezembro de 2024.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 311, de 18.12.2024, p. 38.