
PORTARIA Nº 1004, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos temos do art. 20, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, bem como da Resolução TRE-TO nº 132, de 11.12.2007;
CONSIDERANDO a Portaria TJTO nº 3552/2024, que estabelece o plantão judicial de 1º Grau no período compreendido entre às 18h do dia 19 de dezembro de 2024 às 11h59min do dia 7 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 0019284-54.2024.6.27.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a escala de plantão dos juízes eleitorais no período compreendido entre às 18h do dia 19 de dezembro de 2024 às 11h59min do dia 7 de janeiro de 2025, da seguinte forma:
ZONAS ELEITORAIS (ZE) |
Período |
MAGISTRADOS |
1ª ZE e 34ª ZE - Araguaína 8ª ZE - Filadélfia 27ª ZE - Wanderlândia |
1º Período (das 18h do dia 19/12/2024 às 11h59min do dia 28/12/2024) |
Kilber Correia Lopes |
2º Período (das 12h do dia 28/12/2024 às 11h59min do dia 7/1/2025 |
Antônio Dantas de Oliveira |
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Júnior | ||
2ª ZE - Gurupi 14ª ZE - Alvorada 15ª ZE - Formoso do Araguaia 20ª ZE - Peixe |
1º Período (das 18h do dia 19/12/2024 às 11h59min do dia 28/12/2024) |
Emanuela da Cunha Gomes |
2º Período (das 12h do dia 28/12/2024 às 11h59min do dia 7/1/2025) |
Gerson Fernandes Azevedo |
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3ª ZE - Porto Nacional 19ª ZE - Natividade 26ª ZE - Ponte Alta do Tocantins 35ª ZE - Novo Acordo |
1º Período (das 18h do dia 19/12/2024 às 11h59min do dia 28/12/2024) |
Jordan Jardim |
2º Período (das 12h do dia 28/12/2024 às 11h59min do dia 7/1/2025) |
Adalgiza Viana de Santana |
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4ª ZE - Colinas do Tocantins 6ª ZE - Guaraí 16ª ZE - Colméia 23ª ZE - Pedro Afonso 31ª ZE - Arapoema 33ª ZE - Itacajá |
1º Período (das 18h do dia 19/12/2024 às 11h59min do dia 28/12/2024) |
Milton Lamenha de Siqueira |
2º Período (das 12h do dia 28/12/2024 às 11h59min do dia 7/1/2025) |
Luciana Costa Aglantzakis |
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5ª ZE - Miracema do Tocantins 7ª ZE - Paraíso do Tocantins 13ª ZE - Cristalândia 28ª ZE - Miranorte |
1º Período (das 18h do dia 19/12/2024 às 11h59min do dia 28/12/2024) |
Hélvia Túlia Sandes Pedreira |
2º Período (das 12h do dia 28/12/2024 às 11h59min do dia 7/1/2025) |
Marco Antônio Silva Castro |
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9ª ZE - Tocantinópolis 10ª ZE - Araguatins 11ª ZE - Itaguatins 12ª ZE - Xambioá 21ª ZE - Augustinópolis |
1º Período (das 18h do dia 19/12/2024 às 11h59min do dia 28/12/2024) |
Helder Carvalho Lisboa |
2º Período (das 12h do dia 28/12 /2024 às 11h59min do dia 7/1/2025) |
Jefferson David Asevedo Ramos |
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17ª ZE - Taguatinga 18ª ZE - Paranã 22ª ZE - Arraias 25ª ZE - Dianópolis |
1º Período (das 18h do dia 19/12 /2024 às 11h59min do dia 28/12/2024) |
Márcio Ricardo Ferreira Machado |
2º Período (das 12h do dia 28/12/2024 às 11h59min do dia 7/1/2025) |
Márcio Ricardo Ferreira Machado |
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29ª ZE - Palmas |
1º Período (das 18h do dia 19/12/2024 às 11h59min do dia 28/12/2024) |
Flávia Afini Bovo |
2º Período (das 12h do dia 28/12/2024 às 11h59min do dia 7/1/2025) |
Flávia Afini Bovo |
Art. 2º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 311, de 18.12.2024, p. 39-40.