PORTARIA Nº 1003, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos temos do art. 20, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal e, considerando que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou, em seu âmbito, a realização de 5 (cinco) horas diárias de expediente, a teor da Portaria TSE nº 885/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o expediente das 13 às 18 horas, no âmbito da Secretaria do Tribunal, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Definitivos de Atendimento ao Eleitor, no período compreendido entre 7 a 31 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Nos Cartórios Eleitorais onde está autorizado o funcionamento pela manhã, o expediente será de 8 às 13 horas.
Art. 2º Determinar, nos dias em que houver sessão plenária, em conformidade com a necessidade do serviço, o cumprimento de jornada de trabalho diversa, pelos servidores que auxiliarem na sessão plenária, de acordo com o disposto na Portaria TRE-TO nº 363, de 09/06/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 311, de 18.12.2024, p. 38-39.