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PORTARIA Nº 1000, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, X, da Resolução TRE-TO n.º 116/2007 (Regulamento da Secretaria), considerando a Instrução Normativa n.º 1/2024 da Presidência, bem como o contido no SEI n.º 0019131-21.2024.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão responsável pela fiscalização/recebimento do objeto do Contrato n.º 48/2024, que trata da aquisição de Microcomputador, tipo Notebook e Dock Station, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência.

Art. 2º A Comissão deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

IV – propor fundamentadamente a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

V - proceder ao aceite e recebimento dos produtos;

VI - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Designar os servidores FÉLIX VALOIS PEREIRA DA SILVA, LESLIE CARDOSO DA SILVA REIS e FRANCISCO ALMEIDA BARBOSA, para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a coordenação da primeira, comporem a referida Comissão.

Parágrafo único. As substituições da Coordenadora da Comissão, nas ausências e impedimentos legais, serão realizadas observando a ordem sequencial das designações.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 16 de dezembro de 2024.

Jonas Demóstene Ramos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 310, de 17.12.2024, p. 16.

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