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PORTARIA Nº 952, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Vandré Marque e Silva, Juiz Eleitoral da 17ª Zona, com sede em Taguatinga - TO, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc., dispõe sobre a designação de data para a realização da "Auto Inspeção Anual" na 17ª Zona Eleitoral, referente ao exercício de 2023, bem como, nomear o secretário e a equipe técnica que irão assessorar o Juiz Eleitoral nos trabalhos da correição.

CONSIDERANDO os termos do art. 42 da Resolução nº 23.657/2021, do Tribunal Superior Eleitoral, os juízes eleitorais deverão inspecionar, pelo menos uma vez até o encerramento do respectivo ano judiciário, a zona eleitoral em que exercer a titularidade, mediante o procedimento de Correição Ordinária.

CONSIDERANDO Provimento nº 2 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo).

CONSIDERANDO que além dos normativos acima referidos, deverão ser observadas as formalidades constantes do Provimento CRE-TO nº 01/2022, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e de correições nos âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo).

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o dia 13 de dezembro do 2023, as 09 horas, para realização de "Autoinspeção Anual Exercício 2023" a ser realizada nesta 17ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações.

Art. 2º. Designar o servidora: Escolástica Maria da Silva Cândido - Chefe de Cartório Substituta, para exercer a função de Secretária na Autoinspeção.

Art. 3º. Determinar a expedição de edital e ofícios convites ao Ministério Público Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, Representantes de Partidos Políticos, bem como, dos Poderes Executivos e Legislativos, pertencentes ao esta Jurisdição Eleitoral, para se quiserem participar do referido ato.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.

Art. 6º. Encaminhe cópia desta portaria à CRE/TO.

Art. 7º. Publique-se e encaminhe-se.

Taguatinga - TO, 08 de novembro 2023.

Vandré Marque e Silva
Juiz Eleitoral - 17ª ZE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 198, de 09.11.2023, p. 79-80.