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PORTARIA Nº 943, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: 

Art. 1º Designar interinamente o servidor CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS, para atuar como Gestor do Contrato de nº 7/2021 (evento 1548937), cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema/plataforma de Gerenciamento de Frotas para realização das cotações das demandas de manutenções preventivas, corretivas, com fornecimento de peças, pneus, acessórios em geral dos veículos pertencentes a frota do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como dos veículos requisitados e/ou à disposição e veículos a ele incorporados, conforme as condições estabelecidas no Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 02/2021 e na proposta firmada pela Contratada, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor JULHIERME MARKUS EMÍLIO PERES DA CUNHA.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda: 

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução; 

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual; 

III – propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual; 

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939); 

V -  atestar faturas e/ou notas fiscais; 

VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência. 

Art. 3º Na fiscalização do Contrato, o Gestor será auxiliado pelos chefes dos Cartórios Eleitorais. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a PORTARIA Nº 491/2023 - PRES/DG/SADOR, de 5 de junho de 2023.

Palmas, 7 de novembro de 2023.

Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 197, de 08.11.2023, p 20-21.