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PORTARIA Nº 937, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

O Excelentíssimo Senhor Juiz da 12ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, sediada em Xambioá/TO, Dr. Frederico Paiva Bandeira de Souza, no exercício de sua jurisdição eleitoral, 

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 23.657, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.

CONSIDERANDO a determinação constante do Manual de Práticas Cartorárias.

CONSIDERANDO o constante no Provimento CRE/TO n° 1/2022, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos inspecionais.

CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariados por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o dia  13 de novembro de 2023, a partir das 14 horas, para a realização de AUTOINSPEÇÃO ANUAL nos serviços da 12ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações.

§ 1º. A Autoinspeção Anual será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes ser previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.

§ 2º. Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Correição poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do aplicativo Whatsapp n°: 3229-9812 ou pelo e-mail zon012@tre-to.jus.br, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.

§ 3º. O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.

Art. 2º Informar que o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo), disponibilizado pela Corregedoria-Geral Eleitoral, será utilizado para a realização da correição.

Art. 3º. Designar o servidor Felipe Silva Fialho, Chefe do Cartório, matrícula nº 30926255, para secretariar os trabalhos da Correição.

Art. 4º. Designar, pela ordem, os servidores PAULO MIRANDA BARBOSA e ISABELLA GONÇALVES NASCIMENTO, para, em substituição, exercer a função de Secretário da Correição, nos casos de ausência ou impedimento do servidor nomeado no artigo 3º. 

Art. 5º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.

Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião todas as pessoas referidas neste artigo, independentemente de solicitação, com os dados que já tiver disponíveis.

Art. 6°. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição, com antecedência mínima de 3 (três) dias da sua realização.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. 

Publique-se. Intimem-se, pelo Diário da Justiça Eletrônico do TRE/TO, com comunicação a partidos políticos, prefeituras e Câmaras municipais, além da OAB/TO, nas pessoas de advogados atuantes nesta 12ª Zona Eleitoral.

FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZA
JUIZ ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 197, de 08.11.2023, p. 42-43.