PORTARIA Nº 926, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Altera os arts. 1º e 7º e revoga o art. 4º da Portaria nº 172, de 8 e março de 2022, que institui o canal "Ouvidoria da Mulher" para alterar a denominação para "Ouvidoria das Mulheres +".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a possibilidade de dar maior amplitude para reconhecer as orientações sexuais ilimitadas e identidades de gênero usadas pelos membros de nossa comunidade;
CONSIDERANDO que a homens e mulheres são atribuídas diferentes características, que têm significados e cargas valorativas distintas; e
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 0029926-07.2023.6.27.8070;
DECIDE:
Art. 1º Altera o art. 1º da Portaria TRE-TO nº 172, de 8 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Instituir o canal "Ouvidoria das Mulheres+", no âmbito da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com objetivo de especializar o recebimento e tratamento das demandas relacionadas à violência contra a mulher, notadamente à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, apresentadas por magistradas, promotoras, servidoras, advogadas, respectivas estagiárias, eleitoras, candidatas e demais colaboradoras deste Tribunal. (NR)”
Art. 2º Altera o inciso I e acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Portaria TRE-TO nº 172, de 2022, nos termos que seguem:
“Art. 7º ....................
I - acompanhar, junto às autoridades competentes, a apuração e a solução oferecida quanto às denúncias encaminhadas pelo canal "Ouvidoria das Mulheres+";
....................
Parágrafo único. As demandas internas serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal. (NR)”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o art. 4º da Portaria TRE-TO nº 172, de 8 de março de 2022.
Palmas, 31 de outubro de 2023.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 196, de 07.11.2023, p. 20-21.