Brasão

PORTARIA Nº 917, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 8ª ZONA ELEITORAL DE FILADÉLFIA/TO, Doutor LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.657/2021 (art. 42) estabelece que o controle dos serviços das zonas eleitorais será realizado, diretamente, por meio de inspeções e correições (art. 36) e que a autoridade judiciária deverá inspecionar, pelo menos uma vez, até o encerramento do respectivo ano judiciário a a zona eleitoral em que exercer a titularidade (art. 42),

CONSIDERANDO que o Provimento CGE nº 2/2023 passou a tratar a Correição Ordinária nas zonas eleitorais, com a finalidade aferir a regularidade do processamento dos feitos judiciais, a observância dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a adequada gestão administrativa da unidade judiciária e o saneamento de eventuais irregularidades (art. 38), como AUTOINSPEÇÃO (art. 2º, III);

CONSIDERANDO que o Provimento CRE/TO nº 1/2022, determina que a autoinspeção seja realizada pelo Juiz ou Juíza Eleitoral, no período de 1º de novembro a 19 de dezembro de cada ano, e define os procedimentos para a realização de inspeções e de correições nos âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo),

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, para o dia 06 de novembro de 2023, a realização da autoinspeção desta 8ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do processamento dos feitos judiciais, a observância dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a adequada gestão administrativa da unidade judiciária e o saneamento de eventuais irregularidades, referente ao ano judiciário 2023.

§ 1º. A autoinspeção será realizada na modalidade virtual (Prov. CGE nº 2/2023, art. 6º).

§ 2º. A audiência pública para o recebimento de manifestações do público externo e de órgãos públicos, a respeito dos serviços prestados pela zona eleitoral, terá início às 13h30.

Art. 2°. Designar o servidor RAIMUNDO GALVÃO FILHO, para a função de Secretário da Autoinspeção e a servidora SÔNIA MARIA ALMEIDA DE BRITO MONTEIRO, para substituí-lo, caso necessário.

Art. 3°. Determinar a expedição de ofícios, por meio eletrônico, aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública Estadual e dos representantes do Executivo e Legislativos dos municípios que integram esta Zona Eleitoral, convidando-os para a audiência pública.

Art. 4°. Determinar a expedição e publicação no DJe de edital da autoinspeção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização, devendo cópia ser remetida aos órgãos de direção partidários vigentes nos municípios desta Zona Eleitoral, por meio dos respectivos endereços eletrônicos no SGIP.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA
JUIZ ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 194, de 31.10.2023, p. 68-69.