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PORTARIA Nº 901, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXIV, do art. 20, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o teor dos artigos 120 e 121 da Resolução TRE-TO nº 116, de 15/2/2007, que disciplina o instituto da substituição no âmbito da Secretaria deste Tribunal;

CONSIDERANDO o contido nos autos SEI n° 0011135-54.2022.6.27.8060, RESOLVE:

Art. 1º A substituição de servidores ocupantes de cargo em comissão e função comissionada, no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal, será regulada pelas disposições constantes desta Portaria.

Parágrafo único. Os titulares de cargo em comissão e função comissionada, nos casos de afastamentos, impedimentos legais, vacância do cargo e afins, serão substituídos, automaticamente, segundo a ordem determinada no quadro abaixo:

                             UNIDADE

                        CARGO/FUNÇÃO

         1º SUBST.

         2º SUBST.

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL/VICE-PRESIDÊNCIA

Coordenador Jurídico-Administrativo

Assessor I da AACRE

Assessor I da AJCRE

Assessor I da Assessoria Administrativa da Corregedoria

Oficial de Gabinete da CRE

Chefe da SICEP

Assessor I da Assessoria Jurídica da Corregedoria

Assistente II da SICEP

Chefe do NAP

Chefe da Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas Processuais

Assistente II da SICEP

Assistente II do NAP

Chefe da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais

Assistente II da SOAZE

Assistente II da SEFISC

Chefe da Seção de Fiscalização do Cadastro

Assistente II da SEFISC

Assistente II da SOAZE

Chefe do Núcleo de Apoio Processual

Assistente II do NAP

Assistente II da SICEP

Oficial de Gabinete (Incluído pela Portaria nº 456/2024)*

Assistente II da SICEP*

-

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-TO nº 956/2022.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 192, de 27.10.2023, p. 7.