PORTARIA Nº 901, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXIV, do art. 20, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o teor dos artigos 120 e 121 da Resolução TRE-TO nº 116, de 15/2/2007, que disciplina o instituto da substituição no âmbito da Secretaria deste Tribunal;
CONSIDERANDO o contido nos autos SEI n° 0011135-54.2022.6.27.8060, RESOLVE:
Art. 1º A substituição de servidores ocupantes de cargo em comissão e função comissionada, no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal, será regulada pelas disposições constantes desta Portaria.
Parágrafo único. Os titulares de cargo em comissão e função comissionada, nos casos de afastamentos, impedimentos legais, vacância do cargo e afins, serão substituídos, automaticamente, segundo a ordem determinada no quadro abaixo:
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO |
1º SUBST. |
2º SUBST. |
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL/VICE-PRESIDÊNCIA |
Coordenador Jurídico-Administrativo |
Assessor I da AACRE |
Assessor I da AJCRE |
Assessor I da Assessoria Administrativa da Corregedoria |
Oficial de Gabinete da CRE |
Chefe da SICEP |
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Assessor I da Assessoria Jurídica da Corregedoria |
Assistente II da SICEP |
Chefe do NAP |
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Chefe da Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas Processuais |
Assistente II da SICEP |
Assistente II do NAP |
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Chefe da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais |
Assistente II da SOAZE |
Assistente II da SEFISC |
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Chefe da Seção de Fiscalização do Cadastro |
Assistente II da SEFISC |
Assistente II da SOAZE |
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Chefe do Núcleo de Apoio Processual |
Assistente II do NAP |
Assistente II da SICEP |
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Oficial de Gabinete (Incluído pela Portaria nº 456/2024)* |
Assistente II da SICEP* |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-TO nº 956/2022.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 192, de 27.10.2023, p. 7.