Brasão

PORTARIA Nº 854, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal,e

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário:
I - ANDRÉ RODRIGUES WAGMACKER SANTIAGO de C12 para C13, a partir de 19.09.2023, conforme processo SEI nº 0032615-40.2023.6.27.8000.
II - CAROLINE NOVAES DA CUNHA de C12 para C13, a partir de 19.09.2023, conforme processo SEI nº 0033323-90.2023.6.27.8000.
III - JARDIEL DA SILVA ARAÚJO de B9 para B10, a partir de 01.09.2023, conforme processo SEI nº 0032601-56.2023.6.27.8000.
IV - LORENA RODRIGUES CORDEIRO GONÇALVES de B9 para B10, a partir de 23.06.2023, conforme processo SEI n.º 0032539-16.2023.6.27.8000.
V - MARCOS DINIZ GONÇALVES O'DWYER de C12 para C13, a partir de 17.08.2023, conforme processo SEI nº 0032177-14.2023.6.27.8000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 5 de outubro de 2023.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 181, de 10.10.2023, p. 42-43.