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PORTARIA Nº 823, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, nos termos do inciso I do art. 2º; § 1º do art. 5º; inciso III e § 3º do art. 8º; § 3º do art. 9º; e art. 14 da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que as informações devem estar disponíveis em tempo hábil para suportar os processos de transparência, responsabilização e tomada de decisão por parte dos cidadãos, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle, incluindo as decisões relacionadas ao processo orçamentário e à situação fiscal, à alocação racional de recursos, à eficiência do gasto público e aos resultados para os cidadãos;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o conteúdo do relatório de gestão e demais informações que deverão ser apresentadas por este Tribunal;

CONSIDERANDO a premente necessidade de orientar as unidades internas quanto à elaboração e apresentação da Prestação de Contas 2023; e

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 0031989-21.2023.6.27.8000;

RESOLVE:

Art. 1º A prestação de contas anual do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, relativo ao exercício de 2023, observará as disposições da IN-TCU 84/2020, DN-TCU 198/2022 e desta Portaria.

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, consideram-se os conceitos constantes da IN-TCU 84/2020.

Art. 3º A prestação de contas se fará mediante:

I - a divulgação até 31/12/2023, das informações dispostas no inciso I, alíneas “a” a “j” do art. 8º da IN-TCU 84/2020, observados os prazos e a periodicidade de atualização definidos nos §§ 2º, 3º e 4º deste artigo.

II - a publicação, após o encerramento do exercício financeiro, das demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas e do relatório de gestão na forma de relato integrado, e do certificado de auditoria, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem a atividade da UPC, observado o prazo limite de publicação até 31/3/2024; e

III - a publicação e manutenção atualizadas do rol de responsáveis no sítio oficial do TRE-TO, conforme o caso, nos termos e na forma do § 4º do art. 7º da IN-TCU 84/2020.

Parágrafo único - A divulgação e as publicações de que trata o caput serão realizadas exclusivamente por meio do sítio www.tre-to.jus.br, em seção específica com chamada na página inicial sob o título “Transparência e prestação de contas”, observadas as disposições dos §§ 2º ao 6º do art. 9º da IN-TCU 84/2020. As informações publicadas devem permanecer disponíveis por um período mínimo de cinco anos, a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem.

Art. 4º O relatório de gestão deverá ser elaborado na forma de relato integrado, conforme orientações do Tribunal de Contas da União.

Art. 5º Fica constituída comissão para conduzir os trabalhos de elaboração da Prestação de Contas deste Tribunal, exercício de 2023, com a seguinte composição e unidades que representam:

Servidoras e servidores (Titulares/substitutos), conforme tema

Unidades que representam

Sílvia Helena Dias dos Santos / Haleks Marques Silva João Paulo Aires Rodrigues de Lima (Alterado pela Portaria nº 153/2024)

Diretoria-Geral - DG

Renata de Sena Vieira / Lívia Raquel Ferro de Sá Farias/ Helaine Cristina Rocha Pinto

Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP/Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NUAI

Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha / Heloísa Gomes da Silva

Secretaria de Administração e Orçamento - SADOR

Wagna Cristiane Ribeiro/ Wagner Pereira Nogueira

Secretaria Judiciária e Gestão da Informação - SJI

Fernando Mendonça Almeida (Excluído pela Portaria nº 153/2024)/ Valdenir Borges Junior

Secretaria de Tecnologia da Informação - STI

Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende / Talita Guedes Ribeiro

Corregedoria Regional Eleitoral - CRE

Luciano Gomes Gonçalves / Verner Maurício Wollmann

Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUDI

Monalisa Nascimento Miranda Cruz / Rosângela Pereira Lima

Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE

José Eudacy Feijó de Paiva/Evaldo de Menezes Tacho Júnior

Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão a Qualidade - ASPEQ/Comitê Gestor de Riscos e Continuidade de Negócio - CGRCN

Evaldo de Menezes Tacho Júnior / Gabriella Costa Araújo

Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística - NUGEST

Cristiano Machado Santos / Kristinne Kelly Rosa Borges Claudio da Silva Souza (Alterado pela Portaria nº 153/2024)

Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial - ASCOM

Parágrafo único. A coordenação da comissão ficará sob a responsabilidade da Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN-DG).

Art. 6º Ficam definidas as seguintes responsabilidade para a elaboração e publicação dos dados relativos à prestação de contas 2023 do TRE-TO:

I - Quadro de responsabilidades para a elaboração e publicação dos dados requeridos no art. 8º da IN-TCU 84/2020, discriminados no art. 3º, desta Portaria:

a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior;

ASPLAN-DG

b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros;

ASPLAN-DG

c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;

CRE

COAUDI

CGRCN

d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;

SGP

SJI

ASCOM

e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício;

ASPLAN-DG

f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros;

SADOR

g) a execução orçamentária e financeira detalhada;

SADOR

h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;

SADOR

i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e

SGP

j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);

ORE

II - as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade, são de responsabilidade da SADOR/COFIN;

III - o relatório de gestão, a ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU, deverá ser elaborado pela comissão constituída no art. 5º desta portaria;

IV - o certificado de auditoria é de responsabilidade da COAUDI; e

V - o rol de responsáveis deve ser elaborado pela SGP.

§ 1º As informações de que tratam as alíneas "a" a "e" do inciso I serão divulgadas em até trinta dias após o final do primeiro trimestre de cada exercício, e atualizadas em até trinta dias após o encerramento de cada trimestre civil ou sempre que ocorrerem mudanças relevantes nas informações.

§ 2º As informações de que tratam as alíneas "f" a "j" do inciso I deverão ser atualizadas em tempo real ou no momento de ocorrência dos eventos, conforme estabelecido no inciso II do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e no inciso VI do § 3º do art. 8° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 22 de setembro de 2023.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 174, de 27.09.2023, p. 14-17.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 44, de 12.03.2024, p. 13-14.