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PORTARIA Nº 814, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA Nº 337, DE 16 DE MAIO DE 2024)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor BENEDITO PALHETA DOS SANTOS para atuar como Gestor do Contrato de nº 40/2020 (SEI nº 0020813-50.2020.6.27.8000), cujo objeto é a prestação de serviço de impressão corporativa com tecnologia a laser ou LED monocromática e colorida - outsourcing de impressão.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor FÉLIX VALOIS PEREIRA DA SILVA.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

IV – propor fundamentadamente a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;

VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando-se sem efeito a PORTARIA Nº 726/2023, de 10/11/2020 - evento 1453219.

Palmas, 18 de setembro de 2023.

Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 168, de 19.09.2023, p. 13.