PORTARIA Nº 809, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o teor da Resolução TSE nº 23.719, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica e Operacional nº 005/2023, firmado entre o Ministério Público do Estado do Tocantins, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça, objetivando apoio mútuo na logística das eleições unificadas para Conselheiro(a) tutelar dos 139 municípios tocantinenses; e
Considerando o que consta do SEI nº 0002123-65.2023.6.27.8000, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização de serviço extraordinário, nos dias de 30/09 e 1º/10/2023, aos servidores que apoiarão o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar nos municípios tocantinenses, no quantitativo especificado a seguir.
PERÍODO |
SÁBADO |
DOMINGO |
TOTAL |
30/09 e 1º/10/2023 |
4 horas |
10 horas |
14 horas |
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores que estiverem em regime de serviço extraordinário será realizada presencialmente, devendo observar, no domingo, o intervalo mínimo de 1 (uma) hora, destinado a repouso e alimentação, com o necessário registro no sistema de ponto biométrico.
Parágrafo único. A Ouvidoria Regional Eleitoral, a Secretaria de Tecnologia da Informação e as Zonas Eleitorais permanecerão de plantão, em regime de revezamento de servidores, na véspera e no dia da eleição.
Art. 3º O serviço extraordinário realizado em conformidade com os limites estabelecidos nesta Portaria será convertido em Banco de Horas.
Art. 4º O acompanhamento e o controle da prestação dos serviço extraordinário de cada servidor são de responsabilidade da sua chefia imediata.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 166, de 15.09.2023, p. 7-8.