PORTARIA Nº 803, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que a Portaria TRE-TO n° 414/2023 institui Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual de 1º Grau e de 2º Grau, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, e o teor do SEI nº 0021605-04.2020.6.27.8000, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria TRE-TO nº 414, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 98, de 06 de junho de 2023, págs. 10-12, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
...............................................................
I - Uma juíza ou juiz eleitoral de 1º grau, indicada(o) pela Presidência;
II - Uma juíza ou juiz de Direito, indicada(o) pela Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins - ASMETO;
III - Uma servidora ou servidor, indicada(o) pela Presidência, que irá secretariar os trabalhos da Comissão;
IV - Uma servidora ou servidor, indicada(o) pelos respectivos sindicatos ou associações, ou ambos, lotados no 1º grau;
V - Uma servidora ou servidor indicada(o) pela Presidência;
VI - Uma servidora ou servidor indicada(o) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, lotada(o) no 1º grau;
VII - Uma colaboradora ou colaborador terceirizada(o) eleita(o), indicada(o) pelo respectivo sindicato ou associação, ou ambos.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela juíza ou juiz eleitoral indicada(o) pela Presidência.
Art. 3º
.........................................................
I - Uma magistrada ou magistrado de 2º grau, indicada(o) pela Presidência;
II - Uma servidora ou servidor, indicada(o) pela Presidência, que irá secretariar os trabalhos da Comissão;
III - Uma servidora ou servidor, indicada(o) pela Presidência;
IV - Uma servidora ou servidor, indicada(o) pela Presidência;
V - Uma servidora ou servidor, indicada(o) pela Presidência;
VI - Uma servidora ou servidor, indicada(o) pela Presidência;
VII - Uma servidora ou servidor efetiva(a) eleita(o);
VIII - Uma servidora ou servidor indicada(o) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, lotada(o) em unidade judiciária ou administrativa de 2º grau;
IX - Uma colaboradora ou colaborador terceirizada(o) eleita(o), indicada(o) pelo respectivo sindicato ou associação, ou ambos.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela juíza ou juiz eleitoral indicada(o) pela Presidência.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 725, de 14/08/2023, publicada no DJe -TRE-TO nº 146, de 16/08/2023, págs. 11-12.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 12 de setembro de 2023.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 165, de 14.09.2023, p. 14-15.