PORTARIA Nº 799, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012) e, tendo em vista o contido no Processo SEI 0031718-12.2023.6.27.8000,
CONSIDERANDO a instituição do Prêmio CNJ de Qualidade pelo Conselho Nacional de Justiça, em edições anuais, reguladas por portarias específicas no ano de referência; e
CONSIDERANDO que o Prêmio CNJ de Qualidade tem como objetivos estimular os Tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional, e reconhecer os Tribunais pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações;
CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade como uma ferramenta que reforça a gestão da qualidade já implantada neste Tribunal e uma diretriz que impulsiona este Órgão no cumprimento de sua missão institucional,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão do Prêmio CNJ de Qualidade, de caráter permanente, para organizar, viabilizar e acompanhar a execução dos requisitos para a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão ora instituída:
I - José Eudacy Feijó de Paiva (ASPEQ-DG);
II - Ateon Alves de Siqueira (CRE);
III - Sílvia Helena Dias dos Santos (ASPLAN-DG);
IV -Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha (ASPLAN-SADOR);
V - Renata de Sena Vieira (ASPLAN-SGP e NUAI);
VI - Wagna Cristiane Ribeiro dos Santos (ASPLAN-SJI);
VII - Fernando Mendonça Almeida (ASPLAN-STI);
VIII -Monalisa Nascimento Miranda Cruz (ORE);
IX - Evaldo de Menezes Tacho Junior (NUGEST); e
X - Clairton Thomazi (Lab-IN).
Parágrafo único. Os membros designados para a Comissão terão como suplentes seus respectivos substitutos nas unidades em que atuam e desempenharão suas atribuições sem prejuízo de suas funções regulamentares.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Assessor de Pesquisa, Estratégica e Gestão da Qualidade (ASPEQ-DG) que, periodicamente, deverá apresentar aos membros da Alta Direção relatório sobre o desenvolvimento das atividades e perspectiva de pontuação referente à obtenção de premiação, conforme as categorias do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 4º A Comissão funcionará com o objetivo de monitorar e viabilizar a execução das atividades necessárias para o atendimento dos requisitos para a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade, responsável, inclusive, pela entrega dos documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos ao CNJ, bem como elaborar relatório de avaliação da participação do Tribunal, visando a melhoria da pontuação obtida nas edições presente e futuras do prêmio.
Art. 5º O cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade será responsabilidade das unidades com atribuições afins, conforme o especificado no regulamento da secretaria do tribunal, na portaria do prêmio do ano de referência e o disposto nesta portaria, às quais caberão a proposição, a coordenação e o acompanhamento das iniciativas e ações necessárias ao alcance da pontuação estabelecida no regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 6º As atribuições gerais dos responsáveis pelo cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade são:
I - conhecer as normas pertinentes ao requisito sob sua responsabilidade e manter-se atualizado acerca das alterações do normativo que institui a premiação;
II - elaborar plano de ação, que vise ao cumprimento do requisito sob sua responsabilidade, diligenciando o que for necessário ao bom andamento dos trabalhos;
III - apresentar à Alta Direção, em reuniões reuniões ordinárias, ou quando for solicitado, relatório com a evolução dos trabalhos, sinalizando as dificuldades encontradas, bem como as propostas de solução, propondo a realização de reuniões e ações necessárias;
IV - buscar boas práticas adotadas por outros Tribunais Eleitorais, que alcançaram excelentes pontuações em edições do prêmio, com o objetivo de impulsionar o cumprimento integral do requisito sob sua responsabilidade;
V - participar dos eventos promovidos pelo CNJ que tenham por objetivo esclarecer questões relacionadas ao prêmio;
VI - acompanhar a página na internet e outros canais de informação sobre o prêmio e, se houver, integrar grupos nacionais de discussão sobre o tema do requisito sob sua responsabilidade;
VII - providenciar as medidas e documentos exigidos pelo CNJ para apuração dos requisitos do prêmio; e
VIII - analisar os relatórios elaborados pela Comissão do Prêmio CNJ de Qualidade buscando identificar oportunidades de melhoria e, se pertinente, propor soluções por meio de planos de ação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Nº 399/2020 PRES.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 11 de setembro de 2023.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 164, de 13.09.2023, p. 10-11.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 167, de 18.09.2023, p. 14-15.