PORTARIA Nº 780, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;
CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário:
I - MIGUEL ÂNGELO DANTAS PAES BARRETO de C12 para C13, a partir de 18.08.2023, conforme processo SEI n.º 0031884-44.2023.6.27.8000.
II - RAIMUNDO GALVÃO FILHO de B9 para B10, a partir de 20.08.2023, conforme processo SEI nº 0031900-95.2023.6.27.8000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.
Palmas, 4 de setembro de 2023.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 181, de 10.10.2023, p. 42.