PORTARIA Nº 711, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;
CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão funcional para a servidora ocupante do cargo de Técnico Judiciário:
I - VIVIANE TEIXEIRA DE CASTRO NEVES de A2 para A3, a partir de 07.07.2023, conforme processo SEI n.º 0012002-33.2022.6.27.8000.
Art. 2º Conceder progressão funcional para as servidoras ocupantes do cargo de Analista Judiciário:
I - LIVIA RAQUEL FERRO DE SÁ FARIAS de A1 para A2, a partir de 21.07.2023, conforme processo SEI nº 0000769-05.2023.6.27.8000.
II - VANESSA CORDEIRO CARVALHO de A2 para A3, a partir de 29.07.2023, conforme processo SEI nº 0012001-48.2022.6.27.8000.
Art. 3º Conceder promoção funcional ao servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário:
I - JOÃO ACÁCIO PEREIRA SILVA de B10 para C11, a partir de 11.06.2023, conforme processo SEI nº 0051825-92.2014.6.27.8000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.
Palmas, 4 de agosto de 2023.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 181, de 10.10.2023, p. 41-42.