PORTARIA Nº 708, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O Meritíssimo Juiz HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, titular da 32ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede no município de Goiatins-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Portaria TRE-TO nº 363/2021 e a autorização da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins na Decisão n. 216/2023 - PRES (evento 000012302020177), de 01 de agosto de 2023, proferida no SEI 0030169-65.2023.6.27.8032; e
CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequação do horário de atendimento aos usuários desta ZE;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o horário das 8h às 14h, sem interrupção, para o expediente do Fórum Eleitoral desta 32ª Zona Eleitoral, a partir do dia 04 de agosto de 2023.
Parágrafo único. No período eleitoral o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJE, devendo o Cartório Eleitoral remeter a presente, por meio do SEI, à Presidência , à CRE e à DG, bem como à OAB, ao MPE, aos chefes do Executivo e Legislativo dos municípios desta Zona Eleitoral e aos órgãos partidários municipais constantes do SGIP, por meio eletrônico (e-mail / Whatsapp), para conhecimento e ampla divulgação.
Goiatins-TO, 03 de agosto de 2023.
Herisberto e Silva Furtado Caldas
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 139, de 04.08.2023, p. 3.